12/11/2024 - 15:24 | última atualização em 12/11/2024 - 16:13

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Publicações feitas pelo DJEN já estão sendo enviadas à advocacia pelo Recorte Digital da OABRJ

Ana Júlia Brandão





Atenção, advocacia! As publicações feitas pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  - que unifica informações de processos judiciais de tribunais de todo o país em um único meio de comunicação de âmbito nacional - já estão sendo enviadas para os advogados e advogadas por meio do Recorte Digital da OABRJ, tornando ainda mais fácil e prático o controle da movimentação processual. 

Para ter acesso à página do Recorte Digital aqui no Portal da Seccional basta ir até: Área Restrita > Recorte Digital > Histórico. O acesso também pode ser feito pelo botão de acesso rápido do Recorte Digital, na parte direita da página inicial do site ou por este link. 


*Fique atento: para ter total segurança, tenha como hábito acessar o Histórico de Publicações, que fica disponível 24 horas por dia. Com isso, é possível consultar as publicações recebidas e verificar se foram enviadas para o e-mail correto. Para saber mais informações ou em caso de dúvidas, entre em contato com a área responsável na Seccional pelo e-mail: [email protected] .


O que é o DJEN? 

O DJEN foi instituído pela Resolução CNJ nº 234/2020 e funciona como um centralizador oficial no qual são disponibilizados os atos judiciais de processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico (PJE). Antes realizadas pelos diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário, num sistema estadual, agora as consultas podem ser realizadas com esta nova ferramenta. Além disso, o sistema do tribunal oferece aos advogados e advogadas a opção de selecionar filtros locais para facilitar a procura de processos que, porventura, correm em outros estados. 

Veja quais são os objetos de publicação:

I – o conteúdo dos despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos, conforme previsão do § 3º do art. 205 da Lei 13.105/2015;

II – as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal;

III – a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015;

IV – os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015;

V – os demais atos, cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos tribunais e conselhos.

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