10/08/2017 - 12:53 | última atualização em 10/08/2017 - 12:59

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Publicação de acordo judicial para resposta do autor

redação da Tribuna do Advogado

Nos autos do processo judicial 0211568-70.2013.8.19.0001, em trâmite na 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, proposto por Octavio Augusto Brandão Gomes, restou firmado acordo para publicação da seguinte resposta do autor:

“A gestão OCTAVIO GOMES não deixou qualquer dívida na OAB/RJ, mormente dívidas milionárias (sic). Ao contrário: deixou um superávit da ordem de R$ 3.975.650,66 (Três milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e seis centavos), além de saldo em caixa no valor de R$ 2850.000,00 (Dois milhões, oitocentos e cinquenta mil reais), sem qualquer dívida ou encargo a pagar, tendo sido quitada, antecipadamente, até a folha de pessoal do mês de dezembro de 2006. Tais documentos contáveis integram o processo de aprovação das contas perante o Conselho Seccional e o Conselho Federal da OAB.

As contas da gestão OCTAVIO GOMES, frente à OAB/RJ, períodos 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006, foram julgadas regulares e aprovadas, com louvor, pela Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB Federal não detectou qualquer irregularidade nas contas.
A aprovação das contas transitou em julgado”.
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