DO publica aviso sobre CIR, acolhendo pedido da OAB/RJ Da Tribuna do Advogado 05/11/2007 - Acolhendo pedido encaminhado pelos presidentes da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa (CDAP) e da Comissão de Seleção e Inscrição (CSI) da OAB/RJ, Marco Enrico Slerca e Adriano Mezzomo, o TJ-RJ publicou hoje no Diário Oficial do Estado, aviso ressaltando que a Certidão de Inscrição e Regularidade (CIR) é documento de identidade, expedido pela OAB/RJ. A OAB/RJ encaminhou ofício ao TJ no início do mês de outubro, solicitando ao Tribunal que observasse o aviso expedido pela Seccional e adotasse as providências cabíveis para a aceitação da CIR. O aviso publicado é assinado pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Murta Ribeiro.