03/12/2015 - 11:37 | última atualização em 07/12/2015 - 14:11

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Proteção de dados pessoais e direito ao esquecimento são tema de debate

redação da Tribuna do Advogado

Se a sociedade da informação traz uma série de benefícios, com ela surgem também algumas preocupações, em especial sobre a privacidade. Esse foi o tom geral da palestra Encontro Digital: Proteção de dados pessoais e direito ao esquecimento, realizada pela Comissão de Direito e Tecnologia da Informação (CDTI) da OAB/RJ na terça-feira dia 1º de dezembro, na sede da Seccional. O evento foi uma reunião aberta da comissão, marcando o encerramento das atividades em 2015.
 
O painel A proteção de dados pessoais na internet foi apresentado pela presidente da CDTI da Seccional, Ana Amelia Menna Barreto. “Onde vão parar nossos dados? Se eu forneço dados para uma determinada plataforma, significa que eu desejo que eles sejam usados só por ela. E que não sejam pedidos mais dados do que o necessário para interagir com a plataforma. Mas na verdade, estamos deixando pegadas digitais, pedaços de informações”, argumentou ela. Ana Amelia questionou também como é feito o controle desses dados. “Após o Marco Civil, fala-se genericamente em proteção de dados pessoais na forma da lei. Qual lei? O Brasil está atrasado pelo menos 20 anos em termos de legislação protetora de dados. Existem mais de 100 normas legais no mundo sobre o tema”, criticou.
 
Já a questão do Direito ao Esquecimento foi objeto da palestra do promotor de Justiça Guilherme Martins. “Esse é um assunto muito próximo a todos nós. De fato, a regulamentação do Marco Civil deixou várias lacunas, ainda estamos muito aquém do desejado. Diante da realidade das redes sociais, desse compartilhamento por vezes forçado de informações, é necessário proteger a pessoa humana. Uma informação, descontextualizada posteriormente, pode causar danos futuros”, disse. Para Martins, não se trata de transformar o direito ao esquecimento em uma panaceia universal. “Alguns autores dizem que o direito ao esquecimento é um veneno, falam em censura. Mas o direito ao esquecimento não é uma questão de apagar fatos, nem de reescrever a própria história, mas apenas de rediscutir os fatos passados, especialmente a finalidade com a qual são lembrados. Não podemos permitir que a tecnologia seja campo fértil para novas lesões à dignidade da pessoa humana”, concluiu.
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