Propostas da OAB/RJ para novo CPC são apresentadas no Senado Da redação da Tribuna do Advogado 02/09/2010 - As propostas de modificação no projeto do novo Código de Processo Civil elaboradas pela Comissão de Arbitragem da OAB/RJ foram apresentadas pelo Senador Regis Fichtner à comissão do Senado que trabalha no projeto. De acordo com o presidente da Comissão da Seccional, Joaquim Muniz, a principal mudança sugerida diz respeito à possibilidade de, "quando houver uma cláusula de arbitragem envolvendo matéria objeto de ação judicial, a parte ré poder apresentar primeiro um pedido de extinção do processo sem julgamento do mérito por esse motivo, de modo a não ser necessário antecipar toda a defesa. Apenas no caso de o pedido ser considerado improcedente pelo Judiciário a parte ré teria então de apresentar a defesa do mérito". Outra modificação importante é a relacionada ao artigo 929 do projeto, "para que seja possível interpor agravo de instrumento contra decisão sobre o indeferimento de pedido de extinção de processo por existir convenção arbitral". Da maneira que está redigido o texto, "não há recurso próprio contra essa decisão, e a parte insatisfeita teria que esperar a sentença para abordar essa matéria na apelação, o que não faz sentido prático", explicou o presidente da comissão. Para o procurador-geral da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, que representa a Seccional na Comissão de Reforma do CPC da OAB Federal, a apresentação do documento é uma grande vitória da Comissão de Arbitragem. "Vamos apresentar outras propostas, mas essa foi fruto da construção de um consenso entre vários centros e comissões de estudo da arbitragem", destacou ele. Clique aqui para ler a íntegra da proposta.