01/04/2015 - 12:35

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Promotoria tenta barrar supersalários na Câmara de Vereadores do Rio

site Jota Info

O Ministério Público do Rio de Janeiro foi à Justiça para frear os salários acima do teto na Câmara Municipal da capital do Estado. Em um inquérito civil iniciado em 2012, foram identificados ao menos cinco servidores que recebem mais do que R$ 27.422,30 mil ( atual subsídio do chefe do Executivo municipal).

Em ofício enviado pelo presidente da Casa, o vereador Jorge Felippe (PMDB) disse que a atual Mesa Diretora tem ciência das distorções que, ao longo dos anos, foram se acumulando na estrutura de pessoal. O parlamentar ressaltou que os excessos só ocorrem entre funcionários mais antigos e não se repetiriam com os novos contratados. "As garantias constitucionais inibem a adoção de medidas de efeito imediato, restando traçar um planejamento de longo prazo", pontuou.
 
Os promotores apuraram que grande parte dos servidores foram admitidos nas décadas de 1970 e 1980, acumulando diversas vantagens pessoais. Só adicionais de caráter indenizatório podem ser excluídos do cálculo do teto.
 
Uma lista com mais de cem nomes foi enviada à Promotoria. Muitos carregam vantagens pessoais que passam os R$ 10 mil que, de fato, não podem ser incluídas no cálculo. A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no entanto, desconsidera da soma dos rendimentos parcelas que não possuem cunho indenizatório, segundo o Ministério Público.
 
Entre os chamados penduricalhos não computados estão o salário-família, remuneração por cargo comissionado, parcelas de triênios referentes a períodos anteriores à 12/2003, gratificação técnico científica, incorporações decorrentes do desempenho de função gratificada e encargos especiais de cargos comissionados.
 
Os procuradores da Câmara são o principal defensores de um critério que permite salários maiores. Quatro deles foram identificados no inquérito civil com rendimentos acima do prefeito. A Procuradoria sustenta que seu paradigma é o da carreira do Judiciário e que por isso não pode ter como referência o Executivo municipal. O Ministério Público, porém, argumenta que embora os municípios possam ser equiparados a um ente da federação, não possuem poder jurisdicional próprio.
 
O Município do Rio de Janeiro decidiu não intervir na ação, proposta no começo do ano. Apesar de já ter sido citada, a Procuradoria da Câmara ainda não se manifestou, mas possui prazo de resposta.
 
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da Casa não atendeu as solicitações por email e telefone.
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