05/12/2008 - 16:06

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Projeto veta demissão de marido de gestante

Projeto veta demissão de marido de gestante

 

 

Da Folha de S. Paulo

 

05/12/2008 - A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou ontem projeto de lei que proíbe a demissão de funcionário cuja mulher ou companheira esteja grávida.

 

Pela proposta, o trabalhador não poderá ser dispensado durante o período de 12 meses. O prazo passa a ser contado a partir da concepção presumida - a comprovação da gravidez precisa ser feita por laudo de médico vinculado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

 

A proposta, de autoria do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), segue agora para o Senado, pois foi aprovada em caráter conclusivo e não precisará passar pelo plenário da Casa.

 

Pelo projeto, a regra só não se aplicará em dois casos: se a demissão for por justa causa ou se o funcionário for contratado por tempo determinado. Neste último caso, ele poderá ser dispensado quando o prazo do contrato expirar.

 

Caso o trabalhador seja demitido fora dessa condição, o empregador terá de pagar multa equivalente a 18 meses de remuneração. Chinaglia disse à Folha que, durante a elaboração do projeto, não foi feita estimativa em relação aos gastos adicionais dos empregadores, caso a medida seja adotada.

 

"Não vão gastar um tostão a mais", disse. "Vamos admitir que a empresa tenha que demitir, sob qualquer hipótese. A empresa protege aquele que vai ser pai, por um benefício social", acrescentou.

 

Segundo ele, a proposta vai contribuir para diminuir a discriminação contra as mulheres. "Vamos propiciar condições materiais em um dos momentos mais importantes da vida de qualquer casal."

 

Chinaglia afirmou que, de acordo com o texto, a regra se aplicaria a homens casados ou que tivessem união estável com companheira.

 

Segundo o advogado Luiz Kignel, especialista em direito de família, a lei não define prazo de convivência para que a mulher seja considerada companheira. "Antes, era necessário que o casal vivesse junto por cinco anos para se caracterizar união estável. Hoje, o juiz avalia outras situações: se há convívio em comum e dependência financeira, por exemplo."

 

Por lei, as trabalhadoras gestantes têm direito a estabilidade no emprego durante a gravidez e cinco meses após o parto. A licença-maternidade é de, no mínimo, quatro meses. O homem tem direito a cinco dias de licença-paternidade.

 

 

Reação

 

A aprovação do projeto levantou críticas do empresariado. O diretor do departamento sindical da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Roberto Della Manna, afirmou que a proposta é "absurdo eleitoreiro". "O texto foi apresentado em 1997. Hoje estamos em retração, e isso pode criar mais restrição a contratações", rechaçou.

 

A CNI (Confederação Nacional da Indústria) informou, por nota, que está "preocupada" com a aprovação do projeto. "A proposta é inoportuna, pois agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas."

 

Rosane da Silva, secretária nacional sobre a mulher trabalhadora da CUT, disse que o projeto garante mais direitos ao trabalhador. "O ideal seria aumentarmos os direitos das mulheres trabalhadoras, que são as mais discriminadas no mercado de trabalho. Mas, defendemos qualquer proposta que possa melhorar as condições", avaliou.

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