28/08/2007 - 16:06

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Projeto de Lei sobre nova Lei dos Estágios entra na pauta de Comissão

PL sobre nova Lei dos Estágios entra na pauta de Comissão

 

 

Do site do Conselho Federal

 

28/08/2007 - O projeto de lei número 44/2007, que dispõe sobre o estágio de estudantes de instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, está na pauta de votação de hoje (28) da 38ª reunião extraordinária da Comissão de Educação do Senado Federal. Na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a matéria, depois de apresentada pela relatora do PL na Câmara, a deputada Manuela D'Ávila (PCdoB/RS), foi encaminhada pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto, para exame pela Comissão Nacional de Direitos Sociais da entidade.

 

Na opinião do diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Junior, a discussão de uma nova Lei dos Estágios é importante, uma vez que a realidade tem demonstrado que a lei atual - em vigência desde 1977 - não está adequada às novas demandas da sociedade. "Temos estudantes querendo fazer estágio e temos instituições que desejam que isso aconteça, mas, ao mesmo tempo, a legislação é restritiva e impede, muitas vezes, que haja esse acesso", afirmou Ophir Cavalcante Junior.

 

O projeto de lei, de autoria da Presidência da República e que tramita em regime de urgência conjuntamente com o projeto de lei 473/03, altera a redação do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também modifica a legislação de estágios (Leis 6.494/77 e 8.859/94) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a LDB (Lei 9.394/96), bem como o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, Sinaes (Lei 10.861/04).

 

De acordo com exposição de motivos do governo, o PL busca "moralizar o estágio e valorizá-lo enquanto prática educativa, ao mesmo tempo em que estabelece mecanismos para coibir a sua utilização como forma de absorção precoce de mão-de-obra, o que lamentavelmente corresponde à realidade em curso no país hoje". O relator do projeto de lei na Casa é o senador Raimundo Colombo. 

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