30/09/2019 - 11:16 | última atualização em 30/09/2019 - 13:10

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Projeto de lei propõe programa de valorização da advocacia na Administração Pública Estadual

Texto estabelece que advogados constituídos recebam intimação de processos administrativos no Diário Oficial

Cássia Bittar e Nádia Mendes

Atendendo a uma proposta levada pelo presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e pela Comissão de Prerrogativas da Seccional, comandada por Marcello Oliveira, o deputado estadual Max Lemos (MDB) apresentou recentemente na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei que visa assegurar o direito fundamental de todo cidadão de ser representado por um advogado em processos administrativos. Lemos defende que o projeto é de interesse de todos os cidadãos e acentua a importância de valorizar o direito de defesa. “A OAB fará esse papel por meio de seus advogados”, disse.

Formulado com base nas demandas levadas pela Seccional, o Projeto de Lei Estadual nº 147/2019 propõe a criação do Programa Advocacia Vale, um incentivo à valorização do direito de defesa perante a Administração Pública por meio da advocacia. Entre outras previsões, o projeto estipula que advogados constituídos em processos administrativos tenham assegurada a intimação, por meio do Diário Oficial, de todos os atos desses processos, tanto em meio físico quanto eletrônico. Além disso, estabelece que deve constar o nome completo e número de inscrição na OAB, sob pena de nulidade por ofensa ao princípio constitucional da publicidade.

Na reunião em que o texto do projeto foi apresentado aos dirigentes da Ordem, Luciano Bandeira afirmou que é necessário que a classe se una para que a proposta avance: “A aprovação desse projeto vai ser uma vitória para toda a advocacia e para a cidadania do Estado do Rio de Janeiro”.

Para Marcello, se aprovado, o projeto vai mudar significativamente a forma como a Administração Pública se relaciona com o administrado e também com o advogado. “O advogado não precisará ir pessoalmente à repartição para saber o andamento do seu processo. Se ele apresentou procuração do cliente, vai passar a receber as publicações como recebe do Diário Oficial da Justiça. É algo que parece básico, mas não acontece”, observou. “É uma alternativa que é fácil e não é onerosa, só que o Estado não está preparado ainda para isso. Esse projeto de lei impõe que esteja”, reforçou.

Marcello ressaltou que, ao mesmo tempo que garante o respeito às prerrogativas da advocacia, o projeto traz mais transparência para o cidadão, além de criar mercado de trabalho para a classe. “Muitos processos administrativos não andam. A tendência é que o cliente enxergue o valor da participação do advogado, que será facilitadora no seu processo, ao agilizar o trâmite processual criando alternativas e soluções jurídicas”, explicou.

O projeto também prevê sanções a servidores públicos que desrespeitarem as prerrogativas da advocacia. A infração disciplinar vale para servidores da administração direta e também da indireta. “Ainda há muita resistência dos servidores à presença de advogados representando seus clientes no âmbito administrativo. Isso acontece, muitas vezes, por que o servidor não quer dar satisfação do que está fazendo ou que deixou de fazer no curso do processo”, explicou Marcello.

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