29/10/2007 - 16:06

COMPARTILHE

Projeto de lei dá fim à prescrição retroativa

Projeto de lei dá fim à prescrição retroativa

 

 

Do Jornal Valor Econômico

 

29/10/07 - O Senado Federal aprovou na semana passada um projeto de lei que altera o Código Penal brasileiro que, se aprovado de forma definitiva, evitará a impunidade no país. O Projeto de Lei nº 19, de 2007, extingue a chamada "prescrição retroativa" nas condenações, além de aumentar para três anos o prazo prescricional para crimes com pena inferior a um ano.

 

Pelas regras da redação atual do Código Penal, a prescrição de um crime, após a sentença condenatória com trânsito em julgado, é contada retroativamente até a data do fato criminoso, se não ocorrerem as causas de interrupção, que dão novo início à contagem cada vez que acontecem. Se, retroativamente, o prazo prescricional - variável conforme a extensão da pena - for alcançado, o processo penal é extinto. Já o projeto de lei admite a prescrição somente se contada a partir da decisão definitiva da Justiça, ou seja, deixa de existir a contagem retroativa da prescrição.

 

O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator do projeto na comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, afirma que a o projeto acaba com o desperdício de anos de trabalho da Justiça. Isto porque, muitas vezes, mesmo que o réu seja condenado, não cumpre a pena porque o crime já prescreveu. Segundo ele, devido ao prazo prescricional, acusados de crimes com penas menores dificilmente cumprem as penas. "Nenhum processo, no Brasil, tem condição de ser julgado em menos de dois anos", diz, referindo-se aos crimes com penas de até um ano, que pela lei atual prescrevem em dois anos.

 

Advogados criminalistas, no entanto, discordam do senador. Segundo o advogado Nélio Machado, membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e relator da comissão da entidade que analisou as mudanças no Código Penal, o que atrapalha a Justiça não são os prazos, mas a morosidade nos julgamentos. "O projeto é motivado por uma idéia de vingança social, que se choca com qualquer perspectiva de recuperação do réu", afirma. O criminalista Celso Vilardi, do escritório Vilardi & Advogados Associados, afirma que o projeto desvia a responsabilidade dos governos. "É um prêmio para a inércia do Estado", diz. Quanto aos crimes de penas menores, Vilardi destaca que a Lei nº 9.099, de 1995, que criou os juizados especiais criminais, estabelece um procedimento sumaríssimo que acelera os processos. "Nos juizados, a prescrição não acontece, quando há juízes para analisarem os casos", afirma. Para o advogado Jair Jaloreto Junior, do Portela, Campos Bicudo e Jaloreto Advogados, é o próprio Estado quem provoca a prescrição. Para ele, a nova lei contraria o direito penal moderno, que tem a punição como última hipótese para a correção do criminoso.

 

O Projeto de Lei nº 19 agora segue para a Câmara dos Deputados.

 

Abrir WhatsApp