27/09/2008 - 16:06

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Projeto de lei complementar para o Itanhangá facilitaria derrubada de árvores

Projeto de lei complementar para o Itanhangá facilitaria derrubada de árvores

 

 

Do Jornal O Globo

 

27/08/2008 - O polêmico projeto de lei complementar que modifica a legislação urbanística do Itanhangá, abre precedente para a derrubada de árvores na encosta do Parque Nacional da Tijuca, na avaliação de ambientalistas.

 

Isso porque a proposta inclui um parâmetro urbanístico chamado taxa de permeabilidade, pelo qual construtores terão que deixar de 70% a 90% dos terrenos (acima das cotas cem e 150, respectivamente) livres de obras e permeáveis às chuvas. Inexistente na legislação atual, ele não determina que a vegetação original dos lotes fique intocada.

 

A subjetiv 560 idade do conceito abriria brecha para a remoção de árvores: - O conceito abre caminho para interpretações equivocadas e fraudes. Uma floresta é permeável, mas um gramado também. Se a prefeitura quer conter a favelização sem comprometer a mata, incentivando construções de pequenos condomínios, precisa dar garantias específicas para a vegetação da área - diz Rogério Zouen, especialista em direito ambiental.

 

Segundo a Secretaria municipal de Urbanismo, a atual legislação do Itanhangá define, para as áreas acima da cota cem, uma taxa de ocupação que varia de 10% a 20% (conforme o tamanho do terreno) e um gabarito de até dois pavimentos. O secretário Augusto Ivan diz que a lei não faz menção de uso para o restante da área. Por essa ótica, argumenta ele, a taxa de permeabilidade é positiva, pois dá finalidade específica ao terreno, excluídas as edificações: - Sem o conceito de permeabilidade, uma pessoa que eventualmente consiga autorização para remoção de árvores pode até cimentar o terreno. Com a taxa, isso não será possível.

 

Já Zouen acredita que o novo parâmetro urbanístico não traz novidades positivas: - Leis municipais, estaduais e federais protegem a floresta, e a retirada de árvores não é permitida pelo Ibama e pelo Iphan.

 

Não existe a possibilidade de cimentar tudo. Então a taxa de permeabilidade não traz nada de novo para a proteção. Quem 55f quer desmatar, o fará vagarosamente.

 

E, quando descoberto, terá em mãos um instrumento que permitirá uma discussão judicial interminável.

 

O prefeito Cesar Maia defendeu anteontem a modificação da legislação e disse que o projeto não compromete o Parque Nacional da Tijuca. Ele admitiu retirar, por meio de emenda, a área que pertenceria ao parque, classificada por ele como "absolutamente desprezível e marginal".

 

O presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, disse considerar tanto a favelização do Itanhangá como a possibilidade de ocupação do entorno do parque por condomínios uma ameaça à unidade de conservação.

 

Já para o advogado Flávio Ahmed, presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ, o argumento de se conter a expansão da favelização com ocupação ordenada "é confessar a total incapacidade de fiscalizar o crescimento de favelas".

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