Elaborada pela OAB/Maricá com o apoio da vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, a Lei Municipal nº 3.404 de Maricá - que institui a Política de Desjudicialização no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta através de parcerias e convênios com câmaras de mediação e arbitragem - foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de outubro. "Esse foi um projeto idealizado pela OAB/Maricá e eu fiquei muito honrada de ser convidada a auxiliar na redação da proposta que foi apresentada à Câmara Municipal", afirmou Basilio. "É uma pauta muito importante porque permite que o Poder Público municipal utilize esse importantíssimo instrumento que é a mediação para resolver conflitos e para regularizar questões fiscais. Tenho certeza de que essa iniciativa irá se multiplicar pelo estado inteiro e é muito importante destacar que uma das bases deste projeto é o auxílio da OABRJ, através de convênios, que irão possibilitar a constituição de uma estrutura municipal de mediação". Afirmando que Maricá "está dando um exemplo a todo o estado", Basilio, que também preside a Comissão de Celeridade Processual da OABRJ, destacou a importância de instrumentos como a mediação na aceleração de trâmites processuais. "Para a Comissão de Celeridade Processual, incentivar todo e qualquer método de autocomposição é fundamental", afirmou a vice-presidente. "É exatamente nos processos fiscais e nos entes públicos municipais que temos os maiores níveis de morosidade no estado. Essa proposta realmente tem um fundamento precípuo de reduzir o tempo de espera da população para que seus litígios com os municípios sejam resolvidos". O presidente da OAB/Maricá, Eduardo Carlos de Souza, também afirmou esperar que o projeto ultrapasse os limites da cidade. "O projeto saiu da vanguarda da advocacia maricaense e hoje somos o único município no estado do Rio de Janeiro que tem a desjudicialização na sua legislação, para desafogar o Judiciário", afirmou Eduardo Carlos. "Isso ajuda a advocacia local a trabalhar porque sabemos como os processos de execução fiscal podem ser morosos, se arrastando às vezes por mais de dez anos nos fóruns. Com a Câmara de Mediação esse processo pode ser mais célere, fazendo com que os juízes tenham muito menos trabalho, podendo se dedicar às varas das quais são titulares. É um enorme avanço para a advocacia, para a cidadania e para o município de Maricá. Esperamos que esse projeto se espalhe por todo estado, e também pelo país".