06/11/2007 - 16:06

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Projeto que flexibiliza LRF vai ao Congresso

Projeto que flexibiliza LRF vai ao Congresso

 

 

Do Jornal Valor Econômico

 

06/11/07 - O governo federal encaminhou ontem, ao Congresso, um projeto de lei complementar desvinculando as operações de crédito dos tesouros estaduais do cumprimento dos limites de despesa com pessoal por parte dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público dos Estados. Pela proposta, o eventual desrespeito aos limites só impedirá a contratação de novos empréstimos pelos governos estaduais quando ocorrer no âmbito do próprio Poder Executivo.

 

A mudança, cujo alvo é o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), fora prometida pelo presidente Lula a diversos governadores e anunciada ao Valor pelo secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, em entrevista publicada dia 23.

 

Os chefes dos Executivos estaduais acham injusto ficar impedidos de tomar crédito para tocar seus planos de investimento quando os tetos de gasto com pessoal, previstos na LRF, são ultrapassados por Poderes e órgãos com independência ou autonomia administrativa em relação aos governos.

 

A LRF estabelece que os Estados podem gastar com pessoal, no máximo, 60% de sua receita corrente líquida anual, cabendo a cada um dos Poderes e ao Ministério Público, separadamente, observar a sua parcela nesse total (3% para o Legislativo, 6% para o Judiciário, 2% para o Ministério Público e 49% para o restante do Executivo).

 

Hoje, quando qualquer um desses sublimites é ultrapassado e o excedente persiste além de oito meses, a punição se aplica sobre o ente federativo como um todo. O Estado fica impedido de tomar crédito novo, mesmo se tiver baixo nível de endividamento, de receber transferências voluntárias ou obter garantias da União ou de outro ente da Federação. O mesmo acontece com os municípios, para os quais o limite global de despesas com pessoal também é de 60%, cabendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.

 

O projeto encaminhado ontem manda que essas restrições se apliquem especificamente ao Poder ou órgão que gastar além do permitido com o pagamento de servidores públicos. Judiciário, Ministério Público e Legislativo não costumam tomar crédito bancário diretamente. Se o projeto for aprovado, o que pode afetar esses segmentos nos Estados e municípios é a vedação relativa a transferências voluntárias, nos casos em que forem beneficiários de convênios com a União.

 

Por causa do excesso de gastos com pessoal no âmbito do Legislativo e/ou Ministério Público, três Estados e o Distrito Federal tiveram negados diversos pedidos de autorização feitos ao Tesouro Nacional, este ano, para contratação de novas operações de crédito. Distrito Federal, Pará e Amapá já conseguiram contornar o impedimento por intermédio de medidas judiciais, mas Sergipe ainda continua impedido, dependendo, portanto, da aprovação do projeto encaminhado pelo presidente Lula.

 

Conforme o Tesouro Nacional, um segundo projeto de lei tratando de gastos com pessoal será apresentado posteriormente ao que seguiu ontem para o Congresso Nacional. Trata-se de uma alteração na lei de crimes fiscais, incluindo no rol desses crimes o descumprimento dos limites previstos na LRF, hoje mera infração administrativa.

 

A criminalização permitirá punir com pena de reclusão os chefes de Poder que, no prazo estabelecido, deixarem de tomar providências para reenquadramento das despesas nos percentuais máximos admitidos em relação à receita. Atualmente, a pena é de multa apenas, mas não se conhece um caso de punição. O governo preferiu não mandar os dois projetos juntos, porque um é de lei complementar (o que seguiu ontem) e outro é de lei ordinária.

 

 

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