A escolha de ministro da Justiça e de advogado-geral da União (AGU) poderá depender de aprovação por maioria absoluta pelo Senado. Além disso, os nomes indicados pelo presidente da República terão que vir de uma lista tríplice. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 222/16, em tramitação na Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado Franklin Lima (PP-MG). O Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal da União (MPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicarão, cada um, um nome para a lista. Importância Atualmente, os cargos de ministro da Justiça e de chefe da Advocacia-Geral da União (AGU) são de livre nomeação do presidente da República. Para o deputado, esse modelo deve ser alterado devido à importância deles para o País. "Entendemos que esses dois órgãos, essenciais para a garantia o estado de direito, devem ter em suas chefias indivíduos da mais alta qualificação pessoal e profissional", disse Lima. "É necessário que eles estejam à altura da missão que lhes é atribuída", completou. Tramitação A PEC 222 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para apreciar o teor da proposta.