18/08/2017 - 18:49 | última atualização em 19/08/2017 - 11:22

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Projeto que criminaliza violação de prerrogativas segue para a Câmara

redação da Tribuna do Advogado

Após forte atuação da diretoria do Conselho Federal da OAB junto a senadores em articulação que envolveu a participação ativa dos presidentes das seccionais da Ordem, foi confirmada a aprovação, no Senado, do Projeto de Lei 141/2015, que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados. No dia 9 de agosto, a proposta foi aprovada por unanimidade em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguardava apenas o prazo para interposição de recursos para ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.
 
A confirmação do resultado obtido na CCJ do Senado é de suma importância, segundo o presidente da OAB Cláudio Lamachia: "Havia a possibilidade de contestação do resultado, o que não ocorreu, graças ao trabalho de convencimento e diálogo liderado pela Ordem. A OAB conseguiu demonstrar de forma inequívoca a importância da proposta no sentido de proteger o direito de o cidadão ser representado em sua plenitude, usufruindo de todas as prerrogativas previstas por lei". Para Lamachia, a conquista representa "um novo capítulo para a defesa das prerrogativas", que serão, a seu ver, mais respeitadas com a aprovação do texto legal.
 
O presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da OAB/RJ, Luciano Bandeira afirmou que o projeto se trata de "um grande passo para construir uma advocacia forte, altiva e independente". Segundo ele, a medida apenas observa a lei: "Trata-se do reconhecimento da importância da advocacia, o exercício profissional não pode ser nunca desrespeitado. A criminalização da violação das prerrogativas demonstra a preocupação da sociedade com o direito de defesa e a liberdade, que são valores que a advocacia protege”. A defesa das prerrogativas é a principal bandeira da gestão da Seccional.
 
O PLS 141/2015 é de autoria do Senador Cássio Cunha Lima e foi relatado na CCJ pela Senadora Simone Tebet.  O texto altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) "para tornar crimes a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia", além de estabelecer "novas infrações disciplinares para conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e juízes do Tribunal de Ética da OAB que mantenham conduta incompatível com o cargo" e disciplinar a forma como a Ordem poderá solicitar instauração de persecução penal pela violação dos direitos dos advogados ou requerer a admissão como assistente do Ministério Público nas ações penais.
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