09/04/2008 - 16:06

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Projeto que altera Lei de Execução já é contestado

Projeto que altera Lei de Execução já é contestado

 

 

Do jornal Valor Econômico

 

09/04/2008 - A proposta ainda não saiu do papel, mas advogados da área tributária e constitucionalistas acreditam que poderá ocorrer uma enxurrada de ações judiciais contra o projeto do governo que altera a Lei de Execução Fiscal, caso ele seja aprovado no Congresso Nacional.

 

O projeto tem como principal ponto a criação do que se chama de execução administrativa: permite aos procuradores das Fazendas federal, estadual ou municipal que determinem sozinhos, sem a necessidade de autorização judicial, o bloqueio de qualquer bem de devedores do fisco - inclusive pelo sistema do Banco Central que permite a penhora on-line de contas bancárias, ao qual terão acesso. No caso da penhora on-line, se em dez dias o Judiciário não confirmar o bloqueio, ele perde o efeito. Para os demais bens, a procuradoria tem 30 dias para propor uma ação de execução, para então o juiz avaliar se o bloqueio é legal ou não.

 

A principal crítica às mudanças é a de que inúmeros bloqueios indevidos poderiam ocorrer, assim como o risco de quebra de sigilo bancário. De acordo com tributarista, hoje é comum na Justiça a proposição da chamada exceção de pré-executividade, para evitar que um contribuinte responda pela execução de um débito inexistente. "Tenho mais de onze exceções de pré-executividade propostas para clientes. Nem Fazenda nem Receita têm certeza das dívidas que cobram", diz o advogado Rogério Aleixo Pereira, do escritório Aleixo Pereira Advogados.

 

Para o advogado do contencioso tributário do escritório Demarest e Almeida, Marcelo Annunziata, a penhora ou qualquer tipo de expropriação de bem do contribuinte é algo que só pode ser efetuado pelo Judiciário - poder imparcial, responsável pelo julgamento. "Há uma quebra da separação de poderes", afirma.

 

Segundo a professora de direito tributário da PUC de São Paulo e do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Maria Leonor Leite Vieira, a proposta fere a universalidade da jurisdição. Isto porque, afirma a advogada, a Fazenda vai cobrar e, ao mesmo tempo, penhorar os valores de seu interesse. Além disso, ela afirma que, ao buscar a eficiência administrativa, a Fazenda abandona outros princípios previstos na Constituição, como a impessoalidade e a moralidade. "Não vejo muito espaço para esta proposta passar no Congresso, mas se passar, há vários pontos questionáveis", afirma o advogado Luiz Peroba, sócio da área tributária do Pinheiro Neto Advogados.

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