13/05/2008 - 16:06

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Projeto altera lei e amplia rol de atividades sujeitas à fiscalização

Projeto altera lei e amplia rol de atividades sujeitas à fiscalização

 

 

Do Valor Econômico

 

13/05/2008 - A tramitação do projeto que altera a Lei de Lavagem de Dinheiro na Câmara dos Deputados deve ser acompanhada de uma série de polêmicas. Aprovado no plenário do Senado Federal na quinta-feira, o Projeto de Lei nº 209 retira da legislação atual o chamado rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro - crimes que são passíveis também de condenação por lavagem caso haja ocultação dos bens obtidos de forma ilícita -, fazendo com que qualquer crime possa ser objeto de dupla condenação. Tão polêmico quanto os crimes antecedentes deverá ser o inciso XIV do artigo 9º do projeto, que se aprovado inclui novas atividades na lista das que são obrigadas a informar operações atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

 

De acordo com o texto do projeto de lei, as pessoas físicas ou jurídicas que prestem serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência de qualquer natureza em operações de compra e venda de imóveis ou participações societárias, gestão de ativos, criação, exploração ou gestão de sociedades, financeiras, societárias ou imobiliárias, entre outras atividades, ficam também obrigadas a informar ao Coaf operações consideradas suspeitas. E, a depender da interpretação que se faça do texto, isto inclui os advogados - que pelo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), são obrigados a manter sigilo sobre as informações repassadas por seus clientes.

 

O tema já gerou polêmica no passado, quando, em 2005, a primeira minuta de um anteprojeto de lei elaborado pelo Ministério da Justiça para alterar a Lei de Lavagem de Dinheiro trazia os advogados na lista das atividades que serviriam como fontes de informações sobre lavagem de dinheiro, com a previsão de que eles seriam obrigados a delatar operações suspeitas de seus clientes. A classe resistiu e acabou saindo vitoriosa, pois foi excluída do texto. O anteprojeto acabou não sendo apresentado no Congresso Nacional, mas muitos de seus dispositivos foram incluídos no projeto agora aprovado no Senado.

 

De acordo com o advogado Antenor Madruga, sócio do escritório Barbosa, Müssnich e Aragão Advogados e que à época acompanhou as discussões sobre o tema como diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, a intenção do projeto não é a de fazer com que os advogados informem operações suspeitas realizadas por seus clientes. "Isto seria inconstitucional", afirma. Segundo ele, a previsão de obrigatoriedade refere-se apenas a atividades que não são próprias dos escritórios de advocacia - como, por exemplo, um advogado participar de um determinado negócio como sócio de seu cliente. "Em momento nenhum o projeto de lei pretendeu interferir na relação entre advogados e seus clientes", diz. Madruga reconhece, no entanto, que o texto do projeto pode dar margem a interpretações diversas. "A linha que separa as duas situações é tênue", afirma.

 

O presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, também acredita que, da forma como está, o texto do projeto deixa este ponto à mercê de interpretações. "O projeto não cita a categoria profissional, mas cita suas atividades", afirma. D'Urso diz que encaminhará o tema ao Conselho Federal da OAB e acionará os deputados que fazem parte da Frente Parlamentar de Advogados - já que o projeto ainda precisa de aprovação na Câmara dos Deputados - para que haja alterações no texto.

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