08/03/2018 - 16:58 | última atualização em 02/04/2018 - 12:17

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Procuradoria ajuíza dois procedimentos de Controle Administrativo no CNJ

redação da Tribuna do Advogado

 
A Procuradoria da Seccional ajuizou dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referentes à cobrança de custas judiciais em processos de execução de honorários advocatícios e à obrigatoriedade de ajuizamento de ações que envolvam relações de consumo na sede do réu.
 
Em relação à cobrança de custas, a Procuradoria da OAB/RJ requereu o deferimento de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia do Enunciado 39 do Aviso TJ nº 57/2010 e do parágrafo 2º, art. 1º do Aviso CGJ nº 1.641. As normas impõem ao advogado, por ocasião da execução dos honorários, a obrigação de arcar com as custas de execução.

Segundo a ação da OAB/RJ, isso não se justifica “na medida em que as custas processuais pagas no início do processo, por qualquer das partes, devem se estender ao procedimento de execução dos honorários advocatícios, sob pena de caracterizar a ilegalidade da cobrança dada a sua repetição incidente sobre um mesmo fato”. 

O texto reforça que, com o advento do processo sincrético, a execução torna-se parte do procedimento, não mais ação autônoma, e, desta forma, o módulo executivo é encetado por simples petição, de forma que as custas não poderão ser consideradas na fase executória. 

Já em relação à obrigatoriedade de ajuizamento de ações que envolvam relações de consumo na sede do réu, a OAB/RJ destaca que o ponto mais sensível da questão é que a base legal para justificar a sede do réu ou o domicílio do autor unicamente como sendo os juízos competentes para julgamento da causa, em detrimento das alegações autorais, é a aplicação do Enunciado 2.2.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.

“Pela leitura do Enunciado, se extrai que, no que tange à propositura da ação no domicílio do réu, o consumidor só pode propor a ação em sua sede. O que num primeiro momento pode parecer inofensivo, traz em si um grande dano ao ordenamento jurídico e aos direitos protegidos pela Lei dos Juizados Especiais, principalmente no que diz respeito às relações de consumo”, diz, no processo.

A Seccional pede, nesse caso, o deferimento da medida liminar para suspender imediatamente a eficácia dessa norma, até o julgamento do mérito.
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