09/03/2020 - 16:36 | última atualização em 09/03/2020 - 16:50

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Processo movido por Comissão da OABRJ obtém proibição de acesso da Receita a informações de arbitragens

Clara Passi

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região do Rio de Janeiro resolveu que as câmaras de arbitragem e mediação não precisam fornecer informações de processos à Receita Federal. A decisão, dada em recurso do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), é inédita, pois é a primeira de mérito de segunda instância nesta matéria. O processo do CBMA  foi movido por advogados da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OABRJ, presidida por Maurício Faro.

A CBMA ajuizou a ação em 2013 quando recebeu notificação da Receita exigindo que a câmara entregasse dados dos processos (nomes das partes e valores envolvidos) e franqueasse acesso aos autos das arbitragens - que, de acordo com os contratos firmados, são sigilosos. Em primeira instância, a CBMA teve seu processo extinto, sem análise do mérito, mas conseguiu reverter a decisão no TRF-2. 

Para Faro, a decisão estabelece um precedente importante ao delimitar “a pretensão reiterada da Fazenda de extrapolar os limites impostos pelo Código Tributário Nacional”.

"A Receita não pode usar normas, portarias e instruções normativas para alargar a sua ação fiscalizatória", avalia o presidente da Ceat. 

O vice-presidente da comissão, Gilberto Fraga, frisa que não existe lei que obrigue as câmaras a transmitir informações de terceiros, assim, a atitude da Receita afronta o princípio da legalidade.

“O artigo 2º da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) cita apenas que a arbitragem que envolva a administração pública respeitará o princípio da publicidade. Por eliminação, as demais não estão sujeitas à publicidade”. 

Outras duas câmaras questionaram na Justiça a exigência da Receita também em 2013: o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), de São Paulo, e a Câmara de Arbitragem Empresarial-Brasil (Camarb), de Belo Horizonte. 

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