06/09/2018 - 19:15 | última atualização em 06/09/2018 - 19:38

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Presidente do TRF-2 falou na OAB/RJ sobre julgamentos no 2º grau

redação da Tribuna do Advogado

          Foto: Bruno Marins  |   Clique para ampliar
 
Clara Passi
Poucas horas depois de participar da inauguração da sede própria da Subseção de Duque de Caxias, realizada pela OAB/RJ na quarta-feira, dia 5, o presidente do TRF-2, André Fontes, esteve na Ordem para palestrar sobre julgamentos no 2º grau de jurisdição, a convite da Diretoria de Assistência aos Advogados da Capital. A transmissão do evento está disponível na página da OAB/RJ no YouTube.

O representante da comissão, André do Espírito Santo, ressaltou a importância de se abordar o tema em tempos em que expressões tidas como inequívocas são interpretadas, por vezes, de forma arbitrária por magistrados.

“Não consigo olhar o tratamento processual puro senão por uma visão realmente instrumental”, disse Fontes, no início de sua fala. “Entenda-se por isso a existência de algum tipo de direito material afirmado. Se na área cível, um direito de crédito, por exemplo. Nenhuma atividade nos tribunais pode ser um fim em si mesmo. É sempre instrumento de alguma coisa. Assim ocorre com o estado, que só existe em função da sociedade, e o Direito, que busca realizar justiça.

O magistrado deteve-se, então, sobre a corrente preponderante sobre os recursos, a de que é o desdobramento de uma ação já ajuizada, em contraponto à de que se trata de uma nova ação, corrente que não vingou no país.

“Em segundo grau, normalmente a competência é recursal. Se o recurso é um desdobramento da ação, a competência do julgador para processar recursos é a competência funcional, aquela do vários órgãos jurisdicionais no mesmo processo”, explicou ele.
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