12/04/2012 - 13:19

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Presidente do TJ-SP quer liberar parentes em cargos

revista eletrônica Consultor Jurídico

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ivan Sartori, disse nesta quarta-feira, dia 11, que pretende tomar providências para que juízes possam indicar servidores que são parentes, seus ou de qualquer outro servidor, para mais de duas mil vagas de assistente judiciário, criadas pela Lei Complementar estadual 1.172/2012, sancionada na última segunda-feira (10/4) pelo governador Geraldo Alckmin.
 
Para Ivan Sartori, a restrição imposta pela lei, que impede que os cargos sejam preenchidos por parentes de integrantes do Poder Judiciário paulista, pode inviabilizar o preenchimento de todos os cargos. “Devemos mitigar [a lei]. Se não pudermos nomear pessoas que tenham parentesco com integrantes do tribunal, não conseguiremos nomear ninguém”, disse.
 
De acordo com o artigo 3º, parágrafo 4º, da lei complementar, estão impedidos de ocupar os cargos de assistente judiciário o cônjuge, afim e parente em linha reta ou colateral, até o 3º grau, inclusive de qualquer dos integrantes do Judiciário do estado de São Paulo.
 
A restrição para nomeação de servidores sem vínculos familiares com juízes e servidores pode ser entendida como mais uma derrota do tribunal paulista. Isto porque a proposta inicial do projeto que originou a lei previa a livre nomeação, ou seja, qualquer pessoa, funcionária ou não do tribunal, poderia ser indicada para assessorar os juízes. Entretanto, após reivindicações de entidades que representam servidores do tribunal, a proposta foi alterada, determinando que a indicação ocorresse entre aqueles que já fazem parte do quadro permanente de funcionários do TJ.
 
A grande questão é que, a princípio, somente outra lei poderia revogar o dispositivo que impede a nomeação de parentes. Sartori disse que ainda não sabe qual será o instrumento utilizado para contornar a restrição, mas afirma que certamente algo será adotado para abrandá-la. Uma das propostas cogitadas é que a restrição se aplique apenas a parentes da mesma comarca ou circunscrição judiciária. Dessa forma, um funcionário poderia assumir o cargo de assistente judiciário caso seu parente pertença à comarca diversa daquela em que ele vai exercer a função.
 
Ainda de acordo com o artigo da lei, para ser assistente judiciário é necessário ser bacharel em Direito com diploma registrado, gozar de sanidade física e mental para o exercício do cargo e estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.
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