07/08/2012 - 09:54

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Presidente do STJ autoriza corte do ponto de servidores em greve

revista eletrônica Consultor Jurídico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, suspendeu decisão da Justiça Federal que impedia a União de descontar os dias parados de servidores federais em greve no Distrito Federal.
 
Conforme Pargendler, mesmo que o movimento seja legítimo, não cabe autorizar que o servidor grevista seja remunerado. O ministro também entendeu que decisões judiciais impedindo o corte de ponto violam gravemente a ordem administrativa, já que inibem ato igualmente legítimo do gestor público.
 
Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado
Ari Pargendler
Ao justificar sua decisão, ele apontou diferenças entre as greves nos setores público e privado. "Este é um dos elementos da lógica da greve no setor privado: o de que o empregado tem necessidade do salário para a sua subsistência e a da família. O outro elemento está na empresa: ela precisa dos empregados, sem os quais seus negócios entram em crise", explicou.
 
"A tensão entre esses interesses e carências se resolve, conforme a experiência tem demonstrado, por acordos em prazos relativamente breves. Ninguém, no nosso país, faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado", completou o presidente do STJ.
 
Jurisprudência

Ele apontou decisão recente do STJ em que a Corte Especial, com voto do ministro Felix Fischer, julgou legal o desconto de remuneração pelos dias em greve. Nessa decisão, por sua vez, são citados diversos precedentes na mesma linha do Supremo Tribunal Federal, do próprio STJ e ainda do Conselho Nacional de Justiça.
 
A corte entendeu que pode haver negociação para compensação dos dias sem desconto de remuneração, mas cabe à administração definir pelo desconto, compensação ou outras alternativas de resolução do conflito, observando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
 
O pedido de suspensão foi apresentado pela AGU contra decisão da Justiça Federal no Distrito Federal.O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia entendido que o corte só poderia ocorrer se a greve fosse considerada ilegal ou abusiva, em processo com contraditório e ampla defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
 
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