23/04/2021 - 14:57 | última atualização em 23/04/2021 - 18:01

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Presidente e diretor da OABRJ exaltam Lei de Abuso de Autoridade, que criminaliza violações de prerrogativas

Evento online da Escola de Prerrogativas da OABRJ marcou um ano de vigência do diploma

Clara Passi

A Escola de Prerrogativas, braço da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, promoveu, na quinta-feira, dia 22, um encontro virtual para marcar o primeiro ano de vigência da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). 

O presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e o presidente da comissão, Marcello Oliveira abriram o encontro, cujo painel foi composto também pelos membros da Escola de Prerrogativas Luiz Felipe Tostes, Wanessa Ribeiro e Fabiana Otero; pelo coordenador regional da Escola de Prerrogativas, Paulo Vinícius Dutra Lopes, e pelo procurador da comissão, Luis Flávio Biolchini. 

A Lei de Abuso de Autoridade foi aprovada em agosto de 2019, depois de dez anos de debates no Congresso, e entrou em vigor em janeiro de 2020. 

São três os artigos dirigidos à advocacia: o Art. 43 determina que constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogados previstos em alguns incisos do artigo 7º do Estatuto da Advocacia; o Art. 20. pune quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado e o Art. 32 proíbe que o agente de estado negue ao interessado, seu defensor ou advogado, acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias. Ressalva-se o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível.

“Temos muito a comemorar a respeito da Lei de Abuso de Autoridade. O que mais me emociona foi a compreensão que o Congresso Nacional teve ao derrubar os vetos presidenciais”, afirmou Luciano. 

“A lei trouxe uma nova perspectiva da nossa atividade profissional. Nossas prerrogativas já eram previstas na legislação federal, mas era problemático esta ser uma norma sem sanção, que deixava as violações sem punição. Com a vigência da nova lei, passamos a ter um reforço da nossa proteção e uma segurança maior na nossa atuação”. 

O diploma deu mais respaldo  à atuação da Ordem, analisa Luciano, já que a função principal da entidade é a defesa da advocacia, ato do qual se derivam a defesa da democracia, da cidadania e dos direitos humanos. 

O presidente da Seccional lamentou, no entanto, que o pedido da OAB de ser titular das ações penais provenientes da lei, o que fortaleceria ainda mais a atuação da entidade, tenha sido negado.

“É importante dar conhecimento a toda a advocacia sobre a proteção de que ela dispõe para que ela possa exercer melhor sua atividade e evitar violações. A Escola de Prerrogativas tem esta função”. 

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira, também comemorou o avanço trazido pela lei, que deve ser lida como uma conquista da advocacia e das atuais gestões da Ordem.

“A lei não foi gerada espontaneamente no Congresso Nacional. O presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz, seus diretores, o presidente Luciano Bandeira, foram artífices dessa mudança. Houve luta da Ordem.”

Marcello frisou a importância de a advocacia identificar quais instrumentos de força  usar ao denunciar violações de prerrogativas. 

“É preciso que saibamos em que sentido usar a Lei de Abuso de Autoridade, a Súmula Vinculante 14 do Supremo. É preciso ponderar para não banalizar esses elementos”.

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