21/09/2008 - 16:06

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Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ sugere que multas sejam contestadas na Justiça

Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ sugere que multas sejam contestadas na Justiça

 

 

Do Jornal do Brasil

 

21/09/2008 - O motorista multado por pardais e que se sinta prejudicado pode recorrer. Segundo advogados especialistas em trânsito, deve alegar que existe uma lei em vigor que reconhece que o equipamento tem que ser desligado em determinado horário em locais notoriamente perigosos. Este, por exemplo, é o conselho do advogado Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ.

 

"O motorista não pode ser punido pela inércia e omissão das autoridades que não cumprem o que determina a lei vigente", afirma Armando. "A vida do cidadão não pode ficar à mercê da indecisão das autoridades públicas, como está acontecendo agora", ele explica.

 

Para Armando de Souza, não importa de quem é a parcela de culpa com relação à indefinição de quais são realmente os locais de risco onde os pardais devem ser desativados.

 

"O que está em jogo é a vida do cidadão", lembra o presidente da Comissão de Trânsito. "Atualmente, todos nós sabemos onde estão as áreas de risco. Se a Secretaria de Segurança ainda não indicou quais são, a população sabe. O envio de uma 55f listagem não deveria jamais ser obstáculo para definir logo essa questão", reclama.

 

O advogado explica que o motorista tem dois caminhos a percorrer para se livrar de multa emitida durante o período de indefinição. "Ele deve recorrer administrativamente junto à prefeitura. Caso não seja acatado e perca, pode buscar uma saída pela via judicial. A Constituição Brasileira, em seu artigo nº 5, inciso 35, indica que ninguém está impedido de tentar qualquer apreciação do Poder Judiciário caso se sinta lesado ou prejudicado".

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