21/09/2008 - 16:06

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Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ sugere que multas sejam contestadas na Justiça

Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/RJ sugere que multas sejam contestadas na Justiça


Do Jornal do Brasil
 
21/09/2008 - O motorista multado por pardais e que se sinta prejudicado pode recorrer. Segundo advogados especialistas em trânsito, deve alegar que existe uma lei em vigor que reconhece que o equipamento tem que ser desligado em determinado horário em locais notoriamente perigosos. Este, por exemplo, é o conselho do advogado Armando de Souza, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ).

"O motorista não pode ser punido pela inércia e omissão das autoridades que não cumprem o que determina a lei vigente", afirma Armando. "A vida do cidadão não pode ficar à mercê da indecisão das autoridades públicas, como está acontecendo agora", ele explica.

Para Armando de Souza, não importa de quem é a parcela de culpa com relação à indefinição de quais são realmente os locais de risco onde os pardais devem ser desativados. "O que está em jogo é a vida do cidadão", lembra o presidente da Comissão de Trânsito da OAB. "Atualmente, todos nós sabemos onde estão as áreas de risco. Se a Secretaria de Segurança ainda não indicou quais são, a população sabe. O envio de uma listagem não deveria jamais ser obstáculo para definir logo essa questão", ele reclama.

O advogado explica que o motorista tem dois caminhos a percorrer para se livrar de multa emitida durante o período de indefinição. "Ele deve recorrer administrativamente junto à prefeitura. Caso não seja acatado e perca, pode buscar uma saída pela via judicial", ensina Armando de Souza. "A Constituição Brasileira, em seu artigo nº 5, inciso 35, indica que ninguém está impedido de tentar qualquer apreciação do Poder Judiciário caso se sinta lesado ou prejudicado".

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