29/05/2025 - 19:01 | última atualização em 30/05/2025 - 19:50

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Prerrogativas: OABRJ evita prisão arbitrária de advogado

Mandado foi expedido por juiz do TJRJ contra profissional que apenas protocolou recebimento de intimação na empresa em que trabalha

Mariana Reduzino





Após receber grave denúncia de violação das prerrogativas da advocacia em Cachoeiras de Macacu (RJ), a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OABRJ conseguiu habeas corpus para evitar a prisão de um jovem advogado, funcionário de uma operadora de planos de saúde, contra o qual foi expedido mandado de prisão, de forma arbitrária, por suposta desobediência a uma ordem judicial.

"É inadmissível que um advogado, no exercício de sua função, seja tratado como criminoso por cumprir um dever profissional. A OABRJ não permitirá que condutas arbitrárias e abusivas avancem sobre as prerrogativas da advocacia", afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio. 


Segundo ela, "este caso reforça a importância de uma vigilância constante para que as garantias dos advogados sejam preservadas, evitando abusos que possam comprometer a justiça e o Estado democrático de Direito".

De acordo com a denúncia, o advogado apenas recebeu a intimação destinada à pessoa jurídica na qual atua, em razão da ausência de outros responsáveis legais para o recebimento do documento no momento da diligência. Ainda assim, por entender que houve descumprimento de decisão judicial, em uma medida extrema, o magistrado responsável pela condução do processo expediu mandado de prisão contra o profissional que protocolou o recebimento da intimação.

A ordem de prisão baseou-se no não cumprimento de ofício anterior, que previa multa de R$20 mil à empresa em caso de descumprimento de determinação judicial. No entanto, em nenhum momento o jovem advogado figurou como parte no processo ou responsável direto pelo cumprimento da obrigação imposta à empresa.

A denúncia chegou à Comissão de Prerrogativas da OABRJ durante o plantão noturno. Assim que tomou conhecimento do caso, a Comissão prontamente orientou o advogado a se dirigir a um local seguro, enquanto era articulada a impetração de habeas corpus para impedir o cumprimento da ordem de prisão injusta.

“A OABRJ reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da advocacia e repudia com veemência atitudes que tentem intimidar ou criminalizar o exercício regular da profissão. A conduta do magistrado, ao direcionar contra o advogado uma medida repressiva descabida, representa grave violação das prerrogativas legais da advocacia. Tomaremos todas as atitudes necessárias para que as prerrogativas da classe sejam defendidas e os advogados e advogadas do Estado do Rio de Janeiro tenham liberdade e, sobretudo, respeito, para exercer a advocacia”, disparou o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OABRJ, James Walker.

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