Após receber grave denúncia de violação das prerrogativas da advocacia em Cachoeiras de Macacu (RJ), a Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OABRJ conseguiu habeas corpus para evitar a prisão de um jovem advogado, funcionário de uma operadora de planos de saúde, contra o qual foi expedido mandado de prisão, de forma arbitrária, por suposta desobediência a uma ordem judicial. "É inadmissível que um advogado, no exercício de sua função, seja tratado como criminoso por cumprir um dever profissional. A OABRJ não permitirá que condutas arbitrárias e abusivas avancem sobre as prerrogativas da advocacia", afirmou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio. Segundo ela, "este caso reforça a importância de uma vigilância constante para que as garantias dos advogados sejam preservadas, evitando abusos que possam comprometer a justiça e o Estado democrático de Direito". De acordo com a denúncia, o advogado apenas recebeu a intimação destinada à pessoa jurídica na qual atua, em razão da ausência de outros responsáveis legais para o recebimento do documento no momento da diligência. Ainda assim, por entender que houve descumprimento de decisão judicial, em uma medida extrema, o magistrado responsável pela condução do processo expediu mandado de prisão contra o profissional que protocolou o recebimento da intimação. A ordem de prisão baseou-se no não cumprimento de ofício anterior, que previa multa de R$20 mil à empresa em caso de descumprimento de determinação judicial. No entanto, em nenhum momento o jovem advogado figurou como parte no processo ou responsável direto pelo cumprimento da obrigação imposta à empresa. A denúncia chegou à Comissão de Prerrogativas da OABRJ durante o plantão noturno. Assim que tomou conhecimento do caso, a Comissão prontamente orientou o advogado a se dirigir a um local seguro, enquanto era articulada a impetração de habeas corpus para impedir o cumprimento da ordem de prisão injusta. “A OABRJ reafirma seu compromisso intransigente com a defesa da advocacia e repudia com veemência atitudes que tentem intimidar ou criminalizar o exercício regular da profissão. A conduta do magistrado, ao direcionar contra o advogado uma medida repressiva descabida, representa grave violação das prerrogativas legais da advocacia. Tomaremos todas as atitudes necessárias para que as prerrogativas da classe sejam defendidas e os advogados e advogadas do Estado do Rio de Janeiro tenham liberdade e, sobretudo, respeito, para exercer a advocacia”, disparou o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OABRJ, James Walker.