30/11/2016 - 15:53 | última atualização em 05/12/2016 - 23:41

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Prerrogativas: OAB sugere e Câmara aprova criminalização de violação

Conselho Federal, Câmara dos Deputados e redação da Tribuna do Advogado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 285 votos a 72, a inclusão no projeto de lei de medidas contra a corrupção (PL 4850/16) da caracterização de violações às prerrogativas dos advogados, por parte de juízes, promotores ou delegados, como crime.
 
A sugestão tinha sido encaminhada pelo Conselho Federal à Câmara, tendo sido proposta como emenda pelo deputado Carlos Marun (PMDB/MS).
 
No PL, agora estão prevista a pena de detenção de um a dois anos e multa no caso de desrespeito aos direitos dos advogados. O texto também especifica que, se a OAB não concordar com o arquivamento de inquérito policial sobre esse crime ou o de exercício ilegal da advocacia, poderá assumir a titularidade da ação penal.
Além disso, o projeto aprovado acolhe a antiga proposta da Ordem pela criminalização do caixa 2 em campanhas eleitorais, estabelecando pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.  
 
Para o presidente da OAB nacional, Cláudio Lamachia, o momento é de comemoração. “É uma vitória não apenas da advocacia, mas de toda a sociedade, pois tipifica e estabelece penalidades claras àqueles que insistirem em desrespeitar a atuação dos profissionais da advocacia, interferindo muitas vezes na garantia da ampla defesa das partes representadas. Trata-se de um inequívoco avanço democrático, que merece a celebração por parte de todos os que defendem o Estado Democrático de Direito”, afirmou, agradecendo o engajamento de diretores, conselheiros federais, presidentes de seccionais, presidentes e membros de comissões e demais representantes da advocacia.
 
Na visão de Lamachia, a criminalização do caixa 2 também dará contribuição fundamental para que o sistema político e eleitoral brasileiro passe por uma depuração urgente e profundamente necessária, que precisa agora de uma ampla reforma política, para que os anseios da sociedade sejam plenamente atendidos.
 
Tesoureiro e presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Luciano Bandeira também celebrou a notícia. “Prerrogativa não é favor, é lei. Lutamos pelas prerrogativas porque são o maior instrumento da advocacia, que tem papel fundamental na proteção dos direitos da sociedade".
 
O projeto
 
De autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), o texto das medidas anticorrupção prevê, assim como a tipificação do crime eleitoral de caixa dois, a criminalização do eleitor pela venda do voto, a transformação de corrupção que envolve valores superiores a 10 mil salários mínimos em crime hediondo e o escalonamento de penas de acordo com os valores desviados.
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