24/03/2022 - 17:11 | última atualização em 24/03/2022 - 17:12

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Prerrogativas não são privilégios: OAB/Leopoldina garante atendimento de advogados a clientes sob custódia no Hospital Getúlio Vargas

Jornalismo OABRJ

Na última segunda-feira, dia 21, a Comissão de Prerrogativas da OAB/Leopoldina conseguiu garantir o atendimento de dois advogados a clientes que estavam sob custódia no Hospital Estadual Getúlio Vargas, na Penha. Os dois tinham sido impedidos de ter acesso ao local em que os eles estavam acautelados. Apesar de a violação de prerrogativa ter sido contornada de forma célere pela delegada da comissão Cássia Ferraz, a subseção anunciou que se reunirá com a direção do hospital para evitar novos transtornos. 

"Enviamos um ofício para o hospital requerendo uma reunião para esclarecer pontos cruciais sobre as prerrogativas da advocacia. O advogado e a advogada, com esteio no Art. 7º da Lei 8.906/94, gozam do direito de exercer a sua atividade profissional em toda sua plenitude. Este direito não é um privilégio, mas sim a defesa de todo cidadão, conforme assegurado em nossa Constituição Federal de 1988", defende Alexandre Menezes Teixeira Aguilar, presidente da OAB/Leopoldina.

Aguilar também elogiou a celeridade com que o problema foi solucionado: "A presidente da comissão, Fernanda Baldanza, recebeu o pedido de assistência e imediatamente acionou a delegada de plantão, que interviu de forma ágil e conseguiu garantir a prerrogativa dos colegas".

 

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