15/06/2016 - 18:48 | última atualização em 20/06/2016 - 14:48

COMPARTILHE

Prerrogativas consegue reverter multa a advogados em Barra do Piraí

redação da Tribuna do Advogado

A Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ atua em todo o estado para garantir o pleno exercício da advocacia. Ao se sentir lesado, o colega Gilmar Duque de Oliveira, de Barra do Piraí, entrou em contato com a comissão e notificou que estava sendo penalizado em dez salários mínimos por conta de um suposto abandono de processo. 

A comissão impetrou um mandado de segurança na 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) para suspender a multa, que foi aplicada também à advogada Naide Augusta Fernandes. O desembargador Gilmar Augusto Teixeira, da 8ª Câmara, julgou a multa insubsistente e a decisão foi referendada pelo colegiado do TJ.

A punição é referente a um caso em que os advogados atuaram em 2013. Quando Naide renunciou ao caso, por motivo de foro íntimo, ela juntou aos autos um telegrama que enviou ao cliente informando a renúncia. Gilmar, por sua vez, apresentou uma declaração da esposa do cliente sobre sua impossibilidade de continuar no processo, por não ter o necessário conhecimento na área criminal. 

O fato de o cliente estar foragido foi determinante para a decisão favorável aos advogados. “Não parece razoável exigir dos patronos que notifiquem pessoalmente seu assistido, já que o poder estatal, mesmo com todo o aparato que possui, não conseguiu fazê-lo”, afirma em seu voto o desembargador. 
 
Abrir WhatsApp