19/07/2021 - 13:22 | última atualização em 21/07/2021 - 12:46

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Prerrogativa da mulher advogada: liminar a favor da OABRJ adia audiência de advogada gestante

Com cesárea agendada para esta semana, colega precisou recorrer à Ordem para ter seu direito garantido

Jornalismo OABRJ

Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho, Giselle Bondim acatou o pedido de liminar impetrado pela OABRJ e suspendeu a audiência híbrida marcada para esta terça-feira, dia 20, atendendo aos pedidos da advogada Maria José Mandu. Grávida de 38 semanas, Mandu teve o pedido de adiamento indeferido pelo juiz da 2ª Vara do Trabalho, apesar de ser a única advogada da ré e comprovar, por meio de atestado médico, que não poderia participar da audiência por ter uma cesariana agendada para esta semana. 

Em outro processo, que corre na 19ª VT, a advogada também teve o pedido de adiamento negado e precisou recorrer novamente à Comissão de Prerrogativas da Seccional. Após a intervenção da Ordem, o juiz voltou atrás e decidiu remarcar a audiência. 

Presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira afirma que o Estatuto da OAB ampara a mulher advogada em seu período pré e pós-gestacional, concedendo-lhe direitos indispensáveis ao exercício profissional. "Não é razoável a um juiz indeferir o pedido motivado pelo estado da advogada gestante, quanto mais a dias do parto, como é o caso", defende.

"A empresa poderá constituir outro patrono para a representação"


Os dois magistrados apresentaram argumentos que violavam direitos e garantias básicas da colega e estampam as dificuldades encontradas pelas mulheres advogadas na profissão: além de recusarem a remarcação, ambos recomendaram a substituição da profissional. 

“Indefiro o requerimento de cancelamento da audiência por motivo de gravidez da patrona da ré, considerando que a empresa poderá constituir outro patrono para a representação", defendeu o juiz da 2ª Vara trabalhista. 

Diretora de Mulheres da Seccional, Marisa Gaudio destaca que, além de não terem ingerência sobre a mudança do patrono, os argumentos dos magistrados "corroboram com conceitos machistas da sociedade e apresentam a equivocada ideia de que seria melhor contratar um homem".

Em sua liminar, a desembargadora Giselle Bondim foi além: "A insistência em realizar a audiência sem a participação da Dra. Maria José, e ainda recomendar à parte a mudança de patrono, revela-se abusiva. Há nítida violação a direito líquido e certo da advogada e a decisão, por via transversa, restringe o mercado de trabalho das mulheres gestantes, reforçando o preconceito social que ainda existe sobre o trabalho feminino".

Lei Julia Mattos


A Lei Federal 13.363/16, mais conhecida como Lei Julia Mattos, alterou a Lei 8.906/1994 (EAOAB) e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz . O problema, ressalta a diretora de Mulheres da OABRJ, é que boa parte da magistratura e a própria advocacia desconhecem os dispositivos deste regramento. 

"Há dois anos, mandamos mais de 2 mil ofícios aos juízes  e rodamos o estado inteiro conversando com os diretores dos fóruns. Mesmo assim, percebemos que há muito desconhecimento sobre a Lei Julia Mattos. Para tratar das questões que envolvem uma advogada grávida, caberia apenas um pouco de bom senso. Mas de toda forma, a lei existe. E ainda é ignorada. É muito importante que as colegas tragam para a OABRJ as suas demandas. Só assim podemos intervir e transformar esses casos em exemplos didáticos sobre as nossas prerrogativas", assinala Marisa. 

Para atuar em favor de seus direitos, Maria José Mandu contou com a postura firme de integrantes da Comissão de Prerrogativas. Uma rede de apoio formada pela coordenadora de Justiça do Trabalho da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, Clarissa Costa, pela procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra, pela procuradora Deborah Goldman, além de Marcello Oliveira, presidente do grupo.

Agora, ao ter garantida a sua prerrogativa, a advogada pode, finalmente, concentrar-se no grande acontecimento programado para esta semana: o nascimento do seu primeiro filho. 

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