A defesa das prerrogativas da advocacia é um dos pilares do Estado Democrático de Direito. Essas garantias asseguram que advogadas e advogados não sofram constrangimentos ou sejam impedidos de desempenhar suas atividades profissionais. Mas você sabe reconhecer quando elas, de fato, estão sendo ou não violadas? Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas da OABRJ, James Walker, é indispensável conhecer os direitos assegurados à classe para ser capaz de exercê-los e protegê-los. Ele destaca que todas as informações estão previstas na Lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. "Precisamos fortalecer nosso conhecimento sobre nossas prerrogativas. Antes de solicitar qualquer suporte da Comissão, é importante consultar o art. 7º da Lei nº 8.906/1994 para verificar se a situação realmente se enquadra ou não como uma violação", orienta Walker. Se a violação for identificada, o presidente explica que o primeiro passo para requerer a assistência da Ordem é confirmar se o fato ocorreu durante o efetivo exercício profissional: "A atuação da assistência de prerrogativas está relacionada às situações enfrentadas pelos colegas durante a atuação profissional". Prerrogativa gera justiça Essa orientação compõe a série "Prerrogativa gera justiça", que a Seccional publica em suas mídias para incentivar a denúncia por meio dos canais da comissão: o formulário do Portal da OABRJ ou o Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.