24/04/2024 - 18:24 | última atualização em 25/04/2024 - 18:16

COMPARTILHE

Prerrogativa gera justiça: OABRJ obtém permissão de acesso de advogada a procedimento administrativo que tramitava na Marinha

Ana Júlia Brandão





A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, conseguiu garantir à advogada Aline Crivellari Lopes acesso à cópia integral de um procedimento administrativo que tramitava na Diretoria de Pessoal da Marinha. A recusa foi fundamentada no fato de os documentos conterem informações pessoais de outros militares. 

Em ofício ao órgão, a Seccional argumentou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil garante que advogados tenham direito à vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza (art. 7º, XIII, XIV e XV, da Lei 8.906/94), bem como copiar peças. Ressaltou também o fato de a colega precisar acessar os autos para exercer plenamente a defesa da cliente, que também é militar e integra os quadros da Marinha do Brasil. 

A OABRJ sustentou ainda que a Lei de Acesso à Informação (n° 12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) não poderiam ser empregadas pela instituição como fundamento de uma recusa sumária ao pedido da advogada, violando, assim, prerrogativas da advocacia - tais normas deveriam ser interpretadas a fim de conciliar todos direitos e interesses envolvidos, fazendo com que processos fossem instruídos de forma individualizada ou que fossem excluídos/tarjados somente os dados dos demais militares para a concessão de cópia/acesso. Depois, a comissão designou um delegado de prerrogativas para acompanhar a colega numa nova diligência à Marinha.

A Diretoria de Pessoal da Marinha, então, prestou esclarecimentos à OABRJ sobre os fatos, informando que foi concedido acesso/cópia do procedimento mediante a retirada das informações pessoais dos militares que não eram representados pela advogada.

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Borges, ressaltou que o papel do grupo é trabalhar pedagogicamente na difusão das prerrogativas e reforçou a importância de se reagir quando necessário.


“Constitui direito profissional da advocacia acessar autos de processos judiciais ou administrativos, não importa o órgão ou a repartição onde tramite. Neste caso, a nossa atuação garantiu o acesso da colega ao processo administrativo e estamos vigilantes e atentos a qualquer episódio que possa ensejar violação às prerrogativas dos advogados e advogadas".



A ideia da série “Prerrogativa gera justiça”, que a Seccional publica em suas mídias, é auxiliar a classe a identificar as violações que a classe pode sofrer durante o exercício profissional, além de incentivar a denúncia através dos canais da Comissão de Prerrogativas: o formulário aqui do Portal da OABRJ ou o Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

Abrir WhatsApp