04/07/2024 - 17:03 | última atualização em 08/07/2024 - 15:43

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Prerrogativa gera justiça: OABRJ garante vitória em caso de advogada condenada solidariamente ao seu cliente

Ana Júlia Brandão




A Comissão de Prerrogativas da OABRJ garantiu mais uma vitória na defesa dos direitos da advocacia. Desta vez, o grupo assistiu a advogada Ana Carolina Souza Porto, que foi condenada solidariamente ao seu cliente em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos da ação sigilosa que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Búzios, a decisão foi tomada devido ao suposto excesso de manifestações que a advogada apresentou em defesa do seu constituinte.

O juiz da 1ª Vara determinou a aplicação de uma multa a Porto e ao réu no percentual de 0,5% sobre o valor da causa, R$ 25 mil, alegando tumulto processual por excesso de peticionamento. Após acionar a comissão, a advogada conseguiu impetrar um mandado de segurança com apoio da Seccional, que apresentou intervenção como amicus curiae, garantindo o afastamento da multa arbitrada em desfavor da colega.


“É uma prerrogativa da advocacia exercer a sua profissão livremente e, neste caso, a advogada estava sendo cerceada no seu exercício profissional tão somente pela sua atuação combativa em defesa do seu constituinte”, declarou a subprocuradora-geral de Prerrogativas, Deborah Goldman, responsável pelo caso.



O grupo argumentou, com base no Art. 77, § 6º do Código de Processo Civil, que não se aplicam multas processuais a advogados, como esta, por ato atentatório à dignidade da justiça, por exemplo. Isto porque a profissional não é parte do processo, nem mesmo interessada. Ela é apenas representante da parte, ou seja, não pode ser condenada solidariamente ao cliente. 

Goldman ainda reforçou que, caso esta aplicação fosse possível, a advocacia sofreria uma série de constrangimentos e limitações em sua atuação. 

“Não é admissível que o(a) advogado(a) livre no exercício da profissão, por força da prerrogativa insculpida no Estatuto da Advocacia, seja constrangido(a)  por sua atuação profissional. Ingressou a OABRJ, por intermédio da comissão, defendendo a inaplicabilidade da multa por atuatória em face de advogados, bem como o direito da advocacia a atuar sem qualquer constrangimento".

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