09/08/2024 - 17:33 | última atualização em 14/08/2024 - 19:40

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'Prerrogativa gera justiça': OABRJ garante destaque de honorários e fixação de remuneração sucumbencial

Biah Santiago






A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve êxito em dois casos que demandaram a defesa dos direitos da advocacia. O primeiro referiu-se à fixação de honorários sucumbenciais e o segundo, ao cumprimento do destaque de honorários contratuais.

No primeiro caso, a Seccional manifestou-se em favor do advogado Fernando Matioli Verissimo, que solicitou o auxílio da comissão após sua manifestação sobre a ausência de majoração dos honorários sucumbenciais em âmbito recursal, ato previsto no artigo 85, parágrafo 11º do Código de Processo Civil (CPC), ser negada em 1ª instância. 

Depois da atuação da Comissão de Prerrogativas, foi proferido ao advogado o valor da reparação fixada a título de honorários advocatícios de sucumbência em 10%, seguindo os preceitos determinados na previsão legal.

Já no segundo caso, a comissão agiu em prol do advogado Carlos Leno Rodrigues Sarmento, que recorreu à Seccional para relatar os obstáculos criados pelo juízo para receber o destaque de honorários contratuais pelos serviços prestados. Para que conseguisse a remuneração, a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital exigiu que o colega apresentasse um novo instrumento mandatário para que fosse comprovada a inexistência de litígio e/ou adiantamento de valores.

A Procuradoria da Comissão de Prerrogativas da OABRJ alegou que a medida viola as prerrogativas da advocacia e ignora a previsão do artigo 22 da Lei nº 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia, que torna obrigatório o destaque de honorários por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte a partir do contrato estabelecido entre o(a) advogado(a) e o cliente. A exceção para esta regra só acontece nos casos em que o outorgante comprovar já ter efetuado o pagamento das verbas contratuais. 

Diante da ausência de respaldo legal para condicionar o destaque à apresentação de nova procuração, o juízo da serventia proferiu decisão favorável ao advogado.

O presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Rafael Borges, reforça que a classe não deve deixar de recorrer ao grupo caso tenham as suas prerrogativas violadas. 


"O cenário de imposição de obstáculos para o recebimento dos honorários é de extrema gravidade para os profissionais da advocacia. A Comissão de Prerrogativas está sempre atenta para auxiliar os colegas que encontrarem dificuldades neste aspecto, e sempre enfatiza que, se houver qualquer disposição contrária ao disposto em dispositivos legais, interviremos para auxiliar na tentativa de reforma do entendimento estabelecido”, declarou Borges.

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