03/07/2024 - 17:54 | última atualização em 03/07/2024 - 18:44

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Prerrogativa gera justiça: OABRJ consegue anulação de súmula do TJ sobre julgamento virtual e garante inclusão de advogadas que buscavam sustentação oral na pauta presencial

Biah Santiago





A Comissão de Prerrogativas da OABRJ agiu mais uma vez em defesa da advocacia após receber o pedido de assistência das advogadas Viviane Cassolari e Danielle Mendes. A ação patrocinada pelas colegas, que tiveram o pedido de sustentação oral em audiência presencial negado, foi inserida na pauta virtual do juízo da 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a despeito de as advogadas terem apresentado objeção à modalidade virtual. A Seccional manifestou-se relembrando o direito à sustentação oral da classe, norma insculpida no artigo 7º do Estatuto da Advocacia da OAB.

Segundo a subprocuradora-geral de Prerrogativas, Deborah Goldman, as advogadas receberam da turma recursal a justificativa de que o pedido da retirada de pauta virtual não poderia ser atendido pois seria “dispensável nos supostos termos do §1º do art. 16 do Regimento Interno das Turmas Recursais”.


“Apresentamos a manifestação defendendo as prerrogativas da advocacia e, em especial, o direito de sustentação oral da categoria, ao demonstrar que o dispositivo invocado disciplinava contrariamente ao decidido pela Turma, privilegiando as sessões presenciais”, explicou Goldman.



Dadas as circunstâncias, o relator do caso anulou a súmula de julgamento ao reconhecer o pedido do recurso dentro do prazo estabelecido em lei e incluiu as advogadas na pauta presencial de audiências. 

Este relato faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, que a Seccional publica em suas mídias. A ideia é auxiliar a classe a identificar as violações que a advocacia pode sofrer durante o exercício profissional, além de incentivar a denúncia através dos canais da Comissão de Prerrogativas: o formulário aqui do Portal da OABRJ ou o Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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