11/06/2024 - 18:49 | última atualização em 12/06/2024 - 19:06

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Prerrogativa gera Justiça: OABRJ atua em caso de advogada que teve devolução de prazo recursal negada em sentença proferida enquanto estava em trabalho de parto

Ana Júlia Brandão





A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, garantiu mais uma importante vitória na defesa dos direitos da advocacia feminina. A advogada Vilma Gonçalo Lessa buscou auxílio do grupo para solicitar a devolução do prazo recursal em uma sentença proferida pela 1ª Vara Cível de São João de Meriti no dia 8 de novembro de 2023, quando estava em trabalho de parto iniciado na véspera. A alta só se deu no dia 9, portanto a colega - única patrona constituída nos autos - não poderia ter tomado ciência da decisão do juízo.  

Encerrado o gozo de sua licença maternidade, a colega solicitou a devolução do prazo recursal do seu cliente, mas o pedido foi indeferido pela juíza titular sob argumento que a advogada poderia ter se programado e substabelecido os seus poderes para não prejudicar o seu cliente. O Estatuto da Advocacia, no entanto, preserva o direito à suspensão de prazos  por 30 dias após o parto. Os representantes da Seccional, então, solicitaram que a decisão negativa fosse reconsiderada de forma a respeitar o prazo de licença maternidade da advogada. Outro fundamento foi o fato de que o substabelecimento de poderes, só pelo fato de ter engravidado, prejudicaria a subsistência familiar da advogada.


“A Comissão de Prerrogativas desempenha papel fundamental ao garantir as prerrogativas da Lei Julia Matos para as advogadas, assegurando que poderão usufruir da sua licença maternidade, sem prejuízo da sua subsistência e da sua liberdade profissional. Estaremos lado a lado de cada advogada, para que a sua atuação profissional não seja prejudicada tão somente por ter escolhido também ser mãe", declarou o presidente da comissão, Rafael Borges. 



Rafael ressaltou ainda que a principal luta neste caso foi a garantia da dignidade da colega. 

"Apesar de termos vencido em nossa busca pelo respeito ao direito ao ínfimo período de 30 dias de suspensão dos prazos, nossa atuação teve também a tônica da defesa da dignidade e da independência profissional da colega e da importância de o Judiciário respeitar o período de licença-maternidade das advogadas, essencial para o retorno às suas atividades profissionais com mais segurança"

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