A Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve uma importante vitória ao garantir que uma audiência fosse adiada e realizada por videoconferência, como solicitou a advogada Barbara Pereira Pires, que recorreu à comissão após ter seus pedidos negados. A advogada representava uma cliente idosa, que recentemente esteve internada em UTI em decorrência de uma insuficiência cardiorrespiratória, e não se encontrava no estado do Rio de Janeiro, o que impossibilitaria sua participação presencial. Além disso, ambas as partes haviam optado pelo juízo 100% digital, o que foi ignorado pelo VIII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. "A colega preferiu neste caso o juízo digital pelo fato da cliente ser idosa e ter dificuldades de participar do julgamento presencial", afirmou o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira. "E assim deve ser: o Judiciário deve se adaptar às necessidades do cidadão". A subprocuradora da Comissão, Deborah Goldman, que assina o ofício enviado ao JEC ao lado de Marcello, e da procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra, corroborou as palavras do presidente: "É de suma importância que o magistrado respeite a escolha do advogado na modalidade de audiência a ser realizada, principalmente nos casos em que a própria parte optou pelo juízo 100% digital", afirmou Deborah. O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo: o formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.