05/12/2023 - 12:20 | última atualização em 06/12/2023 - 12:25

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Prerrogativa gera justiça: comissão consegue reaver decisão e garante devolução de prazo processual a advogada

Biah Santiago





Com atuação em mais um caso de violações de prerrogativas da classe, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ obteve decisão favorável ao garantir a devolução de prazo processual à advogada Ana Lucia Paiva e Silva, que recorreu ao grupo após ter suas solicitações indeferidas pelo juízo.

Única patrona constituída nos autos, a advogada apresentava grave problema de saúde e, por ordens médicas, foi afastada de suas atividades profissionais pelo período de junho a setembro deste ano. Mesmo com os documentos comprobatórios e atestados médicos demonstrando a seriedade do estado, o pleito foi negado. 


“É importante que casos como esses sejam levados ao conhecimento da Comissão de Prerrogativas”, reforça o presidente do grupo, Marcello Oliveira. “Estamos equipados com todos os recursos para ajudar os colegas a reverter decisões que prejudiquem o exercício profissional. A atuação em um caso hoje evita mais violações amanhã”.



O pedido impetrado pela Comissão de Prerrogativas da Seccional pela devolução do prazo recursal foi acatado pela juíza titular do 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz, Tatiana Schettino Pereira Nunes. Os termos apresentados pela comissão baiseiam-se nos artigos 775, § 1º, II da Consolidação das Leis do Trabalho e 223, §1º do Código de Processo Civil, de que os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, em virtude de força maior se devidamente comprovodada a causa. 

Determinado pela Constituição Federal de 1988, o advogado é essencial à função jurisdicional do Estado e como consta na forma do artigo 44, inciso II, da Lei n.º 8.906/1994, a OAB tem a incumbência de "promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil”.

O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo: o formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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