19/12/2023 - 19:47 | última atualização em 20/12/2023 - 16:00

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Prerrogativa gera justiça: comissão consegue importante série de vitórias

Atuação do grupo garantiu acesso de advogado a autos judiciais, redesignação de audiência e deferimento de honorários

Felipe Benjamin





No último mês de 2023, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ conseguiu importantes êxitos em três questões envolvendo violações que criavam obstáculos à atuação de advogados no Rio de Janeiro. Acionado pelos colegas Waldir Miranda Júnior, Fábio Gomes de Freitas Bastos e Thiago Luquetti da Silva, o grupo conseguiu reverter cenários de adversidade e garantiram que os direitos da advocacia fossem respeitados.

Apesar de ter apresentado procuração para atuar em um processo para o qual havia sido constituído em agosto, Miranda permanecia sem acesso aos autos judiciais, e se viu obrigado a recorrer à comissão. 

Em ofício assinado pelo presidente, Marcello Oliveira; pela procuradora-geral, Sheila Mafra, e pela subprocuradora-geral, Deborah Goldman, a Comissão de Prerrogativas destacou que "a Lei Federal 8.906/94 estabeleceu expressamente que o exame dos autos pode ser feito pelo advogado em qualquer órgão dos Três Poderes, sem o cumprimento de qualquer exigência infralegal. Portanto, não há limitação quanto a esta prerrogativa da advocacia, bastando a mera apresentação de procuração quando os autos forem sigilosos".

A comissão também destacou que "não há limitação temporal para o acesso. É possível ao advogado examinar os processos findos ou em andamento, independente do trânsito em julgado".


"Basta que o advogado constituído apresente sua procuração nos autos de processo sigiloso para que, ao fim, tenha acesso ao procedimento", afirmou Marcello. "Por isso, a Comissão de Prerrogativas atuou imediatamente em favor do advogado, que aguardava a cerca de cem dias a sua habilitação no processo".



A subprocuradora da comissão frisou o dano causado pelo atraso na habilitação do advogado.

"É injustificável que o advogado devidamente constituído tenha que aguardar mais de cem dias para exercer o seu múnus", afirmou Deborah. "Tal morosidade viola não apenas as prerrogativas da advocacia, como afronta a garantia constitucional do contraditório e a ampla defesa, prejudicando, principalmente, o jurisdicionado".


Redesignação de audiência



Após um incêndio na sua residência, desprovido de eletricidade e internet, o advogado Fábio Gomes de Freitas Bastos se viu impossibilitado de participar, ainda que remotamente, da audiência e acionou a comissão, que protocolou petição solicitando o adiamento de ato pela existência de justo motivo.

"A lei assegura ao advogado a possibilidade do adiamento da audiência quando ocorre uma hipótese por justo motivo, isto é, quando uma situação imprevisível ocorre, impossibilitando que haja condições para o desempenho da profissão", afirmou Marcello. "Por isso, a Comissão de Prerrogativas apoia advogados e advogadas que se encontrem em situação de vulnerabilidade, necessitando urgentemente de um adiamento, para que não haja prejuízo ao exercício de seu múnus".

A subprocuradora-geral da comissão celebrou a decisão do juiz do Trabalho substituto Luiz Fernando Leite da Silva Filho, que deferiu o adiamento. 

"Decisões como a da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que demonstram sensibilidade e respeito pelo trabalho do advogado, são indispensáveis para assegurar o exercício profissional da categoria, em condições adequadas", afirmou Deborah.

Deferimento de honorários



Após ter indeferido o pedido de reserva dos seus honorários advocatícios, o advogado Thiago Luquetti da Silva pediu auxílio à Comissão de Prerrogativas. Em ofício, o grupo requereu admissão nos autos do agravo de petição, na qualidade de amicus curiae, e pediu que fosse acolhido o pedido de destaque de honorários advocatícios com consequentemente determinação a expedição do alvará de pagamento dos valores eventualmente devidos, em nome do advogado.


"É indispensável que o magistrado respeite a prerrogativa da advocacia de ter seus honorários contratuais destacados no montante a ser recebido por seu cliente, porque a advocacia sobrevive do recebimento de honorários não apenas sucumbenciais, mas também contratuais, verba esta, que se não destacada, na maior parte das vezes, dificulta o recebimento pelo advogado", afirmou Marcello.



No ofício enviado, a comissão destacou o Ato Conjunto n° 05/2019 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que afirma que "o advogado que desejar receber em separado o valor devido a título de honorários advocatícios deverá fazer o requerimento e juntar o respectivo contrato, preferencialmente, com a petição inicial, mas sempre antes da expedição do alvará à parte beneficiária".

A comissão também destaca que "é assente e pacífico na Corte Superior a possibilidade do destaque dos honorários contratuais, independentemente de expressa outorga do constituinte, haja vista a autonomia das partes e a patente inexistência de previsão legal nesse sentido, não se tratando de matéria de mérito cível, apenas incidental".

Em sua decisão, os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concordaram, por unanimidade, em negar provimento ao recurso dos réus, e dar provimento ao apelo do patrono da autora.

O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo: o formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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