19/04/2023 - 18:59 | última atualização em 25/04/2023 - 16:35

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Prerrogativa gera justiça: comissão atua e consegue trancar procedimento em que advogada sofreu busca e apreensão sem presença de representante da Ordem

Biah Santiago




A situação desta semana refere-se ao atendimento da Comissão de Prerrogativas da OABRJ à advogada investigada por, supostamente, acessar ilegalmente arquivos e informações em nuvem, o que configuraria crime de invasão de dispositivo informático alheio, previsto no artigo 154-A do Código Penal.

Ocorre que a primeira decisão tomada pela autoridade policial foi o deferimento de busca e apreensão do celular e demais equipamentos tecnológicos no domicílio da colega, também utilizado como seu local de trabalho, e o afastamento de dados eletrônicos sigilosos.

Diante deste fato, a colega buscou assistência da Comissão de Prerrogativas, que apelou da decisão de busca e apreensão e ressaltou ser descabida a medida, uma vez que esse era o primeiro ato de investigação, sem que houvesse sequer uma instauração de inquérito policial. Além de ser uma prática ilegal, prevista em Lei nº 14.365/2022, a solicitação feito pelo grupo objetivou o trancamento da operação, uma vez que foi constatado a não invasão do mecanismo de segurança já que havia liberação para compartilhamento de acesso. 

O raciocínio investigativo, no entendimento da Comissão de Prerrogativas, figura uma espécie de fishing expedition, uma procura especulativa, no ambiente físico ou digital, sem 'causa provável'. A possível vítima requereu notícia crime ao Ministério Público, sem a chance de prévia oitiva ou apuração de autenticidade do relato e dos documentos juntados. A advogada teve suas prerrogativas violadas no ato de cumprimento de busca e apreensão, pois não lhe oportunizaram nenhum representante da OABRJ presente na ação.

A Procuradoria da comissão - representada pela procuradora Ana Carolina Soares - conquistou, por unanimidade, recurso defensivo provido por habeas corpus pela advocacia da Ordem, que reivindicou atipicidade do fato com restituição dos bens à advogada, além do trancamento da ação penal por parte do MPRJ.

“Este é mais um caso em que houve conduta errônea. A regra é a inviolabilidade do escritório da advogada, assim como seu material de trabalho, não podendo haver a apreensão para se apurar, a posteriori, alguma ilegalidade. Garantimos mais uma vitória para a advocacia”, disse o presidente da Comissão de Prerrogativas e tesoureiro da Ordem, Marcello Oliveira. 

O relato deste caso faz parte da série “Prerrogativa gera justiça”, publicada nas mídias da Ordem. A ideia é auxiliar a classe na identificação das possíveis violações que podem acontecer durante o exercício profissional, além de incentivar os colegas a denunciá-las através dos canais do grupo (pelo formulário aqui do portal ou pelo Plantão 24h via WhatsApp (21) 998 037 726). 

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