14/09/2023 - 17:14 | última atualização em 15/09/2023 - 18:09

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Prerrogativa gera justiça: atuação da Comissão de Prerrogativas absolve colega de graves acusações ligadas à criminalização da advocacia

Clara Passi



Confrontada por mais um caso de injusta criminalização da atuação profissional da advocacia, a Comissão de Prerrogativas da OABRJ ajudou a absolver um advogado que foi denunciado após ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível, induzindo a erro o Poder Judiciário e sociedades empresárias prestadoras de serviço público. 

Mas as ações cíveis propostas pelo advogado eram legítimas, como foi esclarecido pelo próprio cliente do advogado em sede policial, fato este que foi confirmado pela autoridade policial durante o seu depoimento judicial. Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça a respeito, a conduta denunciada era atípica, na medida em que os supostos documentos com informações não condizentes com a realidade anexados à ação cível, por se tratarem de documento particular, gozavam de relativa presunção de veracidade, passível de prova em contrário no curso do devido processo legal. 

Assim, com a atuação da Comissão de Prerrogativas em sua defesa, o advogado foi absolvido em primeira instância pelo magistrado da 1ª Vara Criminal Especializada da Comarca da Capital. Em que pese a absolvição em primeiro grau, a ausência de interposição de apelo pelo Ministério Público, e o entendimento do STJ sobre os fatos, o assistente de acusação recorreu da sentença. 

Sendo assim, o processo criminal foi remetido, após distribuição, à Sexta Câmara Criminal para julgamento da apelação interposta pelo assistente de acusação. A Comissão de Prerrogativas apresentou contrarrazões e participou da sessão de julgamento realizada no final de agosto. Na oportunidade, a Sexta Câmara Criminal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a sentença absolutória.

"Lamentavelmente, algumas autoridades públicas não entendem os limites da sua atuação  e da persecução penal. Não vamos aceitar a criminalização da advocacia em prejuizo do exercicio do direito de defesa", afirma o presidente da Comissão de Prerrogativas, Marcello Oliveira.

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