02/10/2024 - 18:05 | última atualização em 04/10/2024 - 12:32

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‘Prerrogativa gera justiça’: após atuação da OABRJ, advogado obtém acesso às informações de processo no Detran/RJ

Biah Santiago






A Comissão de Prerrogativas da OABRJ atuou em mais um caso de assistência à classe. O advogado Rafael Couto Bigio pediu auxílio do grupo após ter o acesso às informações do processo o qual era patrono negados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran/RJ) apesar de estar munido de procuração lhe outorgando poderes de representação na causa.

Ao contestar a alegação dada pela Ouvidoria do órgão, o colega foi informado que não seria admitido o recebimento de pleitos formulados pelo patrono, sob o entendimento de que os requerimentos e eventuais comunicações devem ser feitas, exclusivamente, com o próprio titular, neste caso, o cliente do advogado. Além desta justificativa, foi alegado à ele que o Detran seguiria os protocolos dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, a qual limita o repasse de informações sensíveis à terceiros. 

O presidente da Comissão de Prerrogativas, Rafael Borges, reforçou que os colegas devem sempre procurar à OABRJ para denunciar situações de desrespeitos à classe.


“A Comissão de Prerrogativas está sempre atenta para auxiliar os colegas que encontrarem dificuldades neste aspecto, porque, como é visto neste caso, a restrição de acesso às informações constantes nos processos em que os advogados e advogadas se encontram constituídos, representando e defendendo os direitos de seus clientes, é de extrema gravidade para a nossa atuação profissional”, ponderou Borges.



Segundo a procuradora da comissão, Rafaela Calabria, a única premissa imposta à advocacia para postular em nome de seus constituintes é de que deve ser apresentado a procuração, conforme o artigo 5º da Lei Federal nº 8.906, 1994, o Estatuto da Advocacia.

“Considerando que todos os órgãos da administração da justiça do ordenamento pátrio adotam o mesmo procedimento, qual seja, o ajuizamento das demandas e pleitos formulados pelos perfis dos advogados, não é razoável recusar eventuais requerimentos realizados pelos colegas em nome dos seus clientes quando tiver sido feita a prova do mandato. Logo, a LGPD não se aplica quando houver outorga de poderes para fins de representação”, comentou Calabria.

Após a atuação da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Rafael Bigio passou a ter o devido acesso aos dados processuais solicitados ao Detran. Além disso, a autarquia esclareceu que embora exista um setor específico para atender demandas de procuradores e despachantes, a Ouvidoria é uma das encarregadas de fazer atendimentos de pessoas que tenham procuração e documentações necessárias. 

A série “Prerrogativa gera justiça”, que a Seccional publica em suas mídias,  auxilia a classe a identificar as violações que os colegas podem sofrer no exercício profissional, além de incentivar a denúncia através dos canais da Comissão de Prerrogativas: o formulário aqui do Portal da OABRJ ou o Plantão 24h via WhatsApp (21) 99803-7726.

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