29/04/2020 - 09:36 | última atualização em 30/04/2020 - 10:49

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Preocupada com falta de estrutura para audiências por videoconferência, OABRJ oficia ao TJ e ao TRT-1 para pedir flexibilização dos prazos

Clara Passi


A OABRJ, por meio da Comissão de Prerrogativas, oficiou ao Tribunal de Justiça e ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nesta terça-feira, dia 28, para sinalizar problemas operacionais que podem afetar a advocacia quando os prazos processuais dos tribunais forem retomados e pedir a flexibilização desta retomada. O esforço é para preservar as partes e advogados que não tenham acesso ao meio eletrônico durante este período de pandemia de Covid-19. No documento enviado à corte trabalhista, a Seccional pede, também, que a advocacia tenha escolha efetiva na participação de audiências por videoconferência neste período.

No Ato Normativo nº 12/2020, o TJ anunciou a retomada dos prazos processuais no dia 4 de maio, introduzindo novas diretrizes para os processos judiciais ou administrativos que tramitam eletronicamente. A Ordem pondera que, neste período de calamidade pública, não é possível assegurar que todos os advogados e partes poderão ter acesso aos procedimentos eletrônicos, por expressa impossibilidade técnica. Seja por não possuírem o equipamento necessário (notebook/PC) ou por não ser possível arcar com os custos para acesso à internet, além das infinitas possibilidades que limitam o acesso do causídico às plataformas dos tribunais, como a falta de manutenção ou assistência técnica devido ao período de isolamento social, por exemplo.

Em cumprimento ao decreto do Governo do Estado, todas as salas e estruturas oferecidas pela Ordem estão fechadas, impossibilitando os advogados de acessarem as ferramentas necessárias para a regularização dos prazos eletrônicos. “As salas de peticionamento eletrônico estão sem atendimento, o que significa dizer que não será possível suprir as demandas que surgirão para a realização das sessões por videoconferência”, diz o ofício, que  questiona quais estruturas do tribunal, especialmente as dos diversos fóruns, serão disponibilizadas para a advocacia praticar atos processuais necessários e realizar as audiências por videoconferência.

A OABRJ propõe ao TJ que, nos casos em que não há disponibilidade de equipamentos para o advogado, que seja recomendado aos magistrados na forma do  Art. 3º, §, da Res. 314 do CNJ a fim de que acatem a impossibilidade prática manifestada pelos advogados nos autos,  modificando assim parcialmente os termos do Ato Normativo 12/2020,  visando garantir a segurança jurídica necessária para a realização dos atos processuais durante o período de calamidade pública vivenciado por todos.  Solicita também que o tribunal dê preferência à realização das audiências e sessões por videoconferência.

“Essa nova tecnologia permite, inclusive, a gravação e armazenamento audiovisual do conteúdo da videoconferência no sistema denominado PJe Mídias.  Em outras palavras, é totalmente compatível com o sistema de processo eletrônico que está sendo atualmente implementado pelo TJRJ”, pondera a OABRJ.

Foi exposto ao tribunal o incômodo da advocacia com o fato de que,  em muitas câmaras recursais, desde antes da pandemia, há um número excessivo de pautas virtuais em detrimento daquelas presenciais, em que é possível a sustentação oral, atrasando significativamente o andamento processual. Com o advento do Ato Normativo TJRJ nº 12/2020, a sessão de julgamento presencial das câmaras recursais foi, mesmo que temporariamente, substituída pela sessão de julgamento por videoconferência. 

“Com o uso desse novo recurso tecnológico - que melhor reproduz em meio virtual a sala de audiências ou sessão, garantindo a plena realização da ampla defesa e do contraditório, é possível e desejável que todas as pautas virtuais também se convertam em audiências e sessões por videoconferência, permitindo, por exemplo, intervenções pela ordem dos patronos das causas nos julgamentos, a teor do Art. 7º, X, da Lei nº 8.906/94”.

Caso não seja possível, a Ordem pede que o TJ uniformize a realização de sessões presenciais (ou por videoconferência durante a pandemia) nas câmaras para que ocorram, no mínimo, duas dessas sessões por semana, em respeito ao direito previsto pelo art. 14, do Ato Normativo nº 12/2020. 

A Ordem sugere  também que seja usada uma única plataforma de videoconferência por todos os tribunais do país, para facilitar a capacitação da advocacia neste momento de emergência.  Propõe que seja adotada a plataforma do CNJ, CISCO WEBEX, uma vez que ela pode ser utilizada uniformemente por todos os tribunais nesse momento de pandemia, facilitando sobremaneira o trabalho tanto dos advogados e clientes, quanto dos servidores e magistrados de todos os tribunais.

A edição de um ato normativo para regulamentar como será feito o acesso virtual direto, por videoconferência, foi recomendado, pois, na visão da Ordem, a plataforma de videoconferência também deve ser usada para realização de despacho entre os advogados e magistrados, por permitir o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa e das prerrogativas profissionais de dirigir-se diretamente ao magistrado. O despacho por  email é “absolutamente prejudicial às prerrogativas da advocacia” e deve ser extinto. 

TRT1: OABRJ pede videoconferências 'realmente' facultativas

No documento enviado ao TRT-1, a Ordem também pediu flexibilização da retomada dos prazos e chamou a atenção para as audiências, parte essencial do processo trabalhista, cuja realização a partir do dia 4 de maio foi normatizada pelo Ato Conjunto n° 06/2020 do tribunal. 

O ato determina que é facultativa a adesão à realização da audiência por videoconferência, mas exige que o advogado e a parte justifiquem a razão pela qual não desejam aderir a tal modalidade de audiência, sendo esta justificativa submetida à apreciação do magistrado competente pelo ato. 

“É fulminada a possibilidade de escolha do advogado e da parte, uma vez que ele estaria sujeito a uma avaliação posterior. Se de fato há uma faculdade em aderir a tal procedimento, não é razoável que exista avaliação da escolha de forma discricionária pelos magistrados”, diz o texto. 

A Ordem prevê que muitos clientes não terão acesso à internet ou computadores durante o período para realização do ato, ainda que o tenham seus patronos. Isto colocará a advocacia numa difícil posição de ser obrigada a receber seus clientes para, às suas expensas, realizar a audiência e alerta para o perigo da circulação desnecessária de milhares de pessoas em um momento de pandemia. 

Assim, usando como exemplo o Tribunal Regional da 2ª Região, no Estado de São Paulo, que tem números proporcionalmente parecidos com os do Estado do Rio de Janeiro em relação à pandemia e decidiu por uma retomada gradual dos atos processuais,  a OABRJ solicita que seja tornada efetivamente facultativa a participação nos atos por videoconferência. E pede que a videoconferência não seja adotada nos casos de audiências unas e de instrução para a coleta de provas e depoimentos.

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