20/09/2007 - 16:06

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Prefeitura do Rio revoga decreto que restringia tributação fixa do ISS

Prefeitura do Rio revoga decreto que restringia tributação fixa do ISS

 

 

Da Tribuna do Advogado

 

20/09/2007 - A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro revogou o Decreto 28.340/07 que restringia a aplicação das regras de tributação fixa do ISS nos serviços prestados pelas sociedades uniprofissionais do município.

 

Editado no dia 22 de agosto, o decreto prejudicaria escritórios de advocacia, de contabilidade e as clínicas médicas já que a mudança acarretaria um aumento no número de setores excluídos do sistema de cobrança do imposto com base num valor fixo por cada sócio - o ISS seria de 5% sobre o faturamento das sociedades.

 

De acordo com a presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/RJ, Daniela Gusmão, o prefeito reconheceu a inconstitucionalidade e a ilegalidade do decreto, após ouvir os argumentos dos profissionais liberais na Câmara Municipal, por ocasião dos debates em torno do projeto de decreto legislativo de autoria do vereador e conselheiro da OAB/RJ Roberto Monteiro, que sustava os efeitos do Decreto 28.340/07.

 

A Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ, em conjunto com o CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados), atuou em duas frentes: preparou um Mandado de Segurança coletivo e solicitou ao vereador Roberto Monteiro o encaminhamento de um projeto de Decreto Legislativo na Câmara dos Vereadores, com o objetivo de sustar os efeitos do Decreto do Poder Executivo. O ISS das sociedades profissionais chegou a ser debatido com os vereadores em Audiência Pública na Câmara dos Vereadores, com a participação da Procuradoria da OAB/RJ e de diversos advogados. 

 

Na avaliação de Daniela, esta, sem dúvida, foi uma importante vitória dos advogados e de todos os profissionais liberais do Município do Rio de Janeiro.

 

Veja a íntegra da revogação abaixo, publicada no Diário Oficial de hoje:

 

 

DECRETO 28.454 DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

Restabelece o § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991,

 com a redação dada pelo Decreto 24.033, de 18 de março de 2004.

 

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a legislação que anteriormente regulava a matéria era suficiente para permitir o exame da situação de fato do contribuinte, considerando que a aplicação da legislação depende da aferição das particularidades de cada caso, DECRETA

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28340, de 21 de agosto de 2007.

Art. 2º Fica restabelecida a redação do § 1º do art. 15-A do Decreto nº 10514, de 08 de outubro de 1991, com a redação que lhe deu o Decreto nº 24033, de 18 de março de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2007 - 443º ano da fundação da Cidade.

 

CESAR MAIA

 

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