07/12/2009 - 16:06

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Precatórios: prejuízo em dobro

Precatórios: prejuízo em dobro


Do jornal O Dia
 
07/12/2009 - As novas regras para o pagamento de precatórios (sentenças judiciais) podem prejudicar os servidores que acreditavam que receberiam o valor dentro de alguns meses ou que teriam o valor total que lhe é devido. O alerta é do presidente da Comissão de Precatórios da Seção Rio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Eduardo Gouvêa Vieira, que é contra a proposta da Emenda à Constituição (PEC) 351/09.

O advogado defende que um dos piores itens aprovados é a possibilidade de os estados pagarem as sentenças em forma de leilões, no qual os credores podem propor descontos para receber os valores.

"A impossibilidade de o servidor poder negociar é terrível. Quem tem dívidas recentes pode até aceitar receber menos. Mas imagine quem está na fila de espera há anos, que sabe que o valor a receber é muito maior do que será proposto pelo governo? É isso que a OAB mais contesta", explica.

O advogado também acredita que o servidor perderá mais tempo na fila de espera. "Quem pensava que iria receber agora terá surpresas. Tem que estar preparado para esperar um pouco mais. Como se o tempo que já está à espera não bastasse", diz Vieira.

Segundo ele, a comissão de Precatórios vai ingressar esta semana com uma Adin (Ação Direta de inconstitucionalidade) para derrubar o pagamento na forma de leilão. "Se conseguirmos suspender essa modalidade, seria uma vitória muito importante", acredita o presidente da comissão.

A PEC também estabelece que os estados terão que liquidar pelo menos 50% dos precatórios em ordem cronológica, de acordo com a data determinada pela Justiça.

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