28/11/2023 - 18:38 | última atualização em 28/11/2023 - 18:56

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Prática do Lawfare é debatida na Conferência Nacional da Advocacia

Debate contou com a participação de secretário-geral e presidente de comissão sobre o tema da OABRJ

Comunicação OABRJ | Caarj com informações do Conselho Federal





Prática de utilizar o sistema jurídico como arma para perseguir e destruir adversários, o lawfare e os ataques à Constituição Federal foram o mote de evento especial nesta terça-feira, dia 28, na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizada no Expominas, em Belo Horizonte. Incentivadores da pauta dentro da OABRJ, o secretário-geral da Seccional, Álvaro Quintão, e a presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare, Valéria Teixeira Pinheiro, participaram dos debates. A mediação ficou a cargo da vice-presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OABDF, Isabel Gomes.

Para Álvaro, o fenômeno do lawfare não se restringe ao Brasil. “Acabamos de ver o primeiro-ministro de Portugal cair em razão de uma denúncia mal formulada pelo Ministério Público. Simplesmente não verificaram que o alvo da denúncia se tratava do assessor, homônimo do primeiro-ministro”, disse. 

De acordo com o secretário-geral, os casos de lawfare são muito similares. “Se pegarmos os conceitos clássicos, eles se aplicam em todos os casos, majoritariamente. O Judiciário tem sido utilizado para acabar com reputações. Há muito tempo o Judiciário atende demandas direcionadas. Quantas vezes vimos a guarda de uma criança ser tirada de uma mãe em razão do endereço em favor do pai que reside em um lugar melhor?”, questionou.

Valéria Pinheiro usou do seu tempo para falar sobre a criação e atuação da Comissão da Seccional. “Temos como objetivo criar uma doutrina, coisa que a academia já faz", enfatizou. 

Ela explicou os quatro eixos temáticos de atuação do grupo: a questão das estatais, abrangendo além das empresas e servidores vítimas de perseguições, as entidades como os tribunais de Contas; o Judiciário; a advocacia e a imprensa. “Na hipótese de o caso em análise se preencher os pressupostos, ele será analisado pela comissão”, afirmou a presidente.

Lawfare não se restringe ao processo penal


A palestra principal ficou a cargo do membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB Cezar Britto. Em sua exposição, Britto pontuou que o lawfare não se restringe a apenas o processo penal. 

“Atualmente, vemos um grande ataque para esvaziar a competência da Justiça do Trabalho através de decisões judiciais”, afirmou. Presidente da OAB Nacional entre 2007 e 2010, ele ainda relembrou os abusos promovidos por autoridades policiais e do Poder Judiciário.

“À época, tentamos aprovar a lei que garantia a inviolabilidade dos escritórios de advocacia, contudo, em razão do cenário político, acabou não sendo possível. Por pressão dos atores políticos e da imprensa, o Executivo não aprovou”, disse. O texto acabou sendo aprovado apenas no ano passado.

O secretário-geral da OABDF, Paulo Maurício destacou que a “utilização da máquina e da imprensa, influenciando resultados, até mesmo para objetivos pessoais” destruiu a paridade de armas no processo penal. 

Segundo Paulo Maurício, operações como a Lava Jato acabam por macular o combate à corrupção. Para que tais práticas não se repitam, o secretário-geral da Seccional do Distrito Federal defende que “deveria ser ensinado na formação dos advogados a devida utilização dos meios legais". 

“É uma questão ética. Precisamos ter isso aplicado nos bancos das faculdades e dos tribunais”, pontuou Paulo Maurício.

O presidente da Comissão Especial de Estudo e Combate ao Lawfare da OABDF, José Sousa de Lima, abordou os avanços que foram feitos para combater o lawfare. “Embora o Brasil já tenha melhorado com avanços legislativos, ainda cabe melhorias”. 

José Sousa de Lima destacou a implementação do juiz de garantias para a manutenção do devido processo penal. Para ele, em comparação com outros países da própria América Latina, ainda estamos atrasados. 

“O Chile, por exemplo, já tem um sistema mais sofisticado. O magistrado que instaurou o inquérito não participa do julgamento. Inclusive, quem julga não é um único juiz, mas um conselho de sentença”. 

Embora reconheça que o exemplo chileno tenha obtido bons resultados no controle do lawfare, o presidente da comissão não defende a cópia do modelo. “A aplicação do mesmo sistema jurídico sempre é problemática, mas podemos pegar essa essência para não ver o que o que ocorreu no nosso país se repetir”, afirmou.

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