14/10/2016 - 14:08 | última atualização em 14/10/2016 - 14:06

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Plenário virtual no STJ acelerará tramitação de repetitivos, diz ministra

site JotaInfo

"Se me perguntassem se está andando bem eu diria que não". A frase é da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e se refere à sistemática dos recursos repetitivos na Corte. Para a ministra, um dos principais problemas na utilização da metodologia é a demora no julgamento dos casos, problema que será amenizado com a instituição do plenário virtual no tribunal.
 
Regina Helena discorreu sobre o tema na tarde desta quinta-feira (13/10), durante o Congresso Código Tributário Nacional - Análises e perspectivas. O evento, que conta com o apoio do JOTA, é organizado pela Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ.
 
Segundo a ministra, o julgamento de um repetitivo no STJ é lento. Além dos pedidos de vista e do próprio ritmo do tribunal, pesa para isso o fato de a afetação dos recursos repetitivos ser feita por decisão de apenas um ministro, e não pelo colegiado.
 
De acordo com Regina Helena, ocorrem situações em que o tema começa a ser analisado por uma das seções do STJ, e por entenderem que a ação não é repetitiva, os ministros desafetam o caso. Isso poderá acabar, segundo a ministra, com a implementação do plenário virtual na Corte sistema utilizado no Supremo Tribunal Federal (STF) e que permite aos ministros deliberar sobre a afetação sem a necessidade de encontros presenciais.
 
Regina Helena acredita que a partir de 2017 o mecanismo, que já consta no Regimento Interno do STJ, esteja implementado. "Acredito que será bom para nós também", disse.
 
CPC
 

Além do plenário virtual, Regina Helena salienta que outros dois institutos poderão acelerar a tramitação dos repetitivos: o novo Código de Processo Civil (CPC) e a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12.
 
No Novo CPC, o artigo que poderia tornar mais ágil a tramitação dos repetitivos é o 1.037, que estipula que os recursos afetados deverão ser julgados em até um ano. O texto original da norma previa que, caso o prazo fosse extrapolado, a afetação e a suspensão dos processos seriam canceladas, porém a penalidade foi revogada pela Lei 13.256/16, que alterou o novo código.
 
A ministra também defendeu a aprovação da PEC 209/12, que cria uma espéie de repercussão geral no STJ. Caso a proposta seja aprovada, só seriam admitidos no STJ recursos especiais nos quais as partes demonstrassem "a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso".
 
Para Regina Helena, a alteração possibilitaria que o STJ analisasse teses, e não casos pontuais. "O STJ dos meus sonhos é um tribunal que vai julgar teses, que vai julgar temas", disse.
 
CTN
 
Sobre o tema principal do Congresso, os 50 anos do Código Tributário Nacional (CTN), Regina Helena afirmou que a norma dialoga mal com a Constituição Federal de 1988.
 
Com a diferença de 22 anos entre a edição de uma e outra, a magistrada diz que existem tributos previstos na Constituição, mas não no CTN. É o caso do Imposto Sobre Serviços (ISS), do ICMS e das contribuições previstas no artigo 149 da Constituição, como a Cide, o PIS e a Cofins.
 
Uma das consequências disso, segundo a ministra, é a judicialização de matérias tributárias, que passam para as mãos tanto do STJ quanto do Supremo. Regina Helena citou que o ICMS omitido no CTN é o tributo mais tratado em súmulas do STJ. São 24 verbetes sobre o imposto.
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