Recesso forense se aproximando, e a preocupação de muitos advogados e advogadas aumenta: e os pagamentos? A atuação da OABRJ fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), através de sua Corregedoria, determinasse, via Ofício Circular nº 149/2023, que a expedição dos mandados de pagamento de alvarás e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) seja considerada prioridade pelos magistrados das serventias. O prazo para quitar os valores, inclusive os incontroversos, deve ser cumprido pelos magistrados até o dia 19 de dezembro. Esta medida favorece não só a advocacia, como todos os operadores do Direito que atuam nas varas do estado. No documento, a Corregedoria do TRT1 decretou, ainda, que a quitação dos valores seja realizada de forma integral e, preferencialmente, por transferência bancária até a data limite. Segundo a vice-presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio, a solicitação aos tribunais de priorização nos pagamentos foi feita pela Presidência da OABRJ, bem como pelas comissões de Celeridade Processual (CCP) e da Justiça do Trabalho (CJT) da entidade. “Através do documento, pelo qual, inclusive, a Corregedoria do TRT1 recomenda a liberação também de depósitos de valores incontroversos, há a exigência de priorização dos pagamentos pela proximidade do final de ano, pelo benefício da sociedade, dos clientes e da advocacia. Isso é muito importante e significativo para a classe”, declarou Basilio. “Caso o advogado apresente qualquer dificuldade nas varas, pode recorrer ao auxílio das comissões da OABRJ. Iremos cobrar o cumprimento deste ofício do TRT1. Agradeço ao corregedor do tribunal, Marcelo Augusto, por ser um desembargador que tem priorizado o atendimento à advocacia e à sociedade”. Basilio reforça que a OABRJ também requereu a devida providência aos outros tribunais do estado, porém, até o momento, o pedido foi acolhido apenas pela corte trabalhista. Representante da advocacia trabalhista na OABRJ, a presidente da CJT, Erica Santos comemora a recomendação do tribunal e os benefícios que isso traz para a advocacia e para a prestação jurisdicional. “A advocacia e, em especial, os jurisdicionados comemoram a recomendação da Corregedoria do TRT1, sempre muito atenta à efetiva prestação jurisdicional, no sentido de orientar que, neste momento de proximidade do recesso, sejam priorizadas as expedições dos alvarás e RPVs aptos para serem liberados”. Para a presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da Seccional, o objetivo do requerimento foi impingir rapidez ao pagamentos dos créditos devidos. “Esta medida é essencial, não só porque implica em satisfação de créditos alimentares, como impõe celeridade aos processos, que avançam na fase de execução, quer para prosseguimento ou mesmo para extinção, conforme o caso”, disse.