11/02/2015 - 14:30

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Plantão do TJ voltará a analisar prisões preventivas

revista eletrônica Conjur

O plantão noturno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vai voltar a determinar prisões preventivas e analisar as comunicações de prisão em flagrante. Um ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na última segunda-feira, dia 9, restabeleceu a competência do atendimento de urgência para examinar as medidas cautelares no âmbito penal.
 
O Ato Executivo 61/2015 atende a uma decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça proferida em dezembro, em um procedimento de controle administrativo movido pelo Ministério Público do Estado do Rio contra a restrição imposta por uma resolução aprovada pelo TJ-RJ em novembro do ano passado.
 
A decisão do CNJ obriga o TJ-RJ a apreciar, no plantão diurno e noturno, todas as situações descritas na Resolução 71/2009 do órgão. Entre elas estão pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; e representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária.
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