20/10/2008 - 16:06

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Planos de saúde têm decisão favorável no STJ

Planos de saúde têm decisão favorável no STJ


Da Gazeta Mercantil

20/10/2008 - Uma decisão, do fim do mês passado, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um precedente importante para as empresas de plano de saúde. De acordo com a Turma, as operadoras de plano de saúde só estão obrigadas a recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) apenas em relação aos valores que recebem como comissão.

A redução do imposto deve ser significativa, conforme afirma a advogada Aline Paladini Lavieri, do escritório Braga & Marafon. "Boa parte da receita das operadoras de plano de saúde é repassada a terceiros, que são prestadores de serviços, como médicos, clínicas, hospitais, entre outros", diz a advogada. "Com essa decisão, apenas os valores que elas recebem como comissão deverão ser tributados", complementa Aline.

A advogada lembra que situação semelhante vivem as empresas locadoras de mão-de-obra. "Na locação de mão-de-obra, a empresa que faz a intermediação do serviço repassa a maior parte da sua receita para terceiros." De acordo com Aline, um dos fatores levados em consideração pelo Judiciário é que, quando as empresas intermediárias pagam o imposto total, há uma bitributação.

Na semana passada, Aline disse que conseguiu na Justiça uma liminar que garante a uma das suas clientes uma economia de cerca de 60% no total do ISS devido. A empresa, que presta locação de mão-de-obra, conseguiu o direito de pagar o imposto apenas sobre a sua receita. "Em casos de terceirização de mão-de-obra, temos cerca de dez ações na Justiça."

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